Na próxima sexta-feira (1º), será celebrado o feriado nacional do Dia do Trabalhador. No entanto, apesar do descanso, fica a dúvida em relação aos pagamentos. Em suma, grande parte da rotina de trabalho gira justamente em torno do 5° dia útil de cada mês do calendário.
Dessa forma, para quem espera o pagamento de abril, as datas em maio trazem características quase únicas por conta da celebração nacional.
Quando será feito o pagamento?
Como já dito, o feriado de 1º de maio altera a contagem oficial. Assim sendo, devido às regras da CLT, o prazo máximo para o pagamento do salário de abril de 2026 é quinta-feira (7).
Calendário para o pagamento no 5° dia útil:
A organização para o salário segue o seguinte cronograma:
- 1º de maio (sexta-feira): feriado nacional — não conta;
- 2 de maio (sábado): 1º dia útil (considerado válido para pagamento);
- 3 de maio (domingo): não é válido para a contagem;
- 4 de maio (segunda-feira): 2º dia útil;
- 5 de maio (terça-feira): 3º dia útil;
- 6 de maio (quarta-feira): 4º dia útil;
- 7 de maio (quinta-feira): 5º dia útil (prazo limite).
Sábado conta para o pagamento no 5° dia útil?
Segundo a Instrução Normativa nº 01/1989 e o artigo 459 da CLT, o primeiro dia do fim de semana é válido para a contagem do prazo do 5° dia útil de cada mês. O expediente da empresa não interfere na validade do sábado para a organização da quitação.
Vale ressaltar que existe uma diferença entre dia útil trabalhista e dia útil bancário. Mesmo valendo para a contagem, os bancos não abrem para atendimento ao público nesse dia.
Dessa forma, a empresa precisa se planejar para honrar o que foi acordado com o empregado e cumprir a legislação brasileira.
E se o pagamento atrasar?
O pagamento do salário é um dos pilares da relação de emprego. No entanto, há empresas que pagam somente após o quinto dia útil. Quando isso ocorre, a situação é considerada atraso e pode gerar custos adicionais e sanções.
Em resumo, a principal consequência direta é a necessidade de correção monetária, aplicada sobre o valor devido já no primeiro dia do próximo após o vencimento.
Tem exceção?
Assim como toda regra importante, a inclusão do sábado na contagem oficial do pagamento também sofre exceções relevantes.
Alguns sindicatos brasileiros têm como norma adotar prazos mais benéficos, como, por exemplo, o pagamento até o dia 30 do mês trabalhado ou a exclusão do sábado da contagem.
Somado a isso, feriados estaduais ou municipais na cidade onde a empresa está localizada podem alterar o cálculo e empurrar o prazo por mais um dia. Em outras palavras, é necessário entender como cada cidade opera nessa questão. No entanto, em sua maioria, elas seguem o que está estabelecido em todo o território nacional.
Mudança no feriado em 2026
Quando o assunto é o mundo do trabalho e os feriados, toda mudança de regra preocupa o trabalhador.
Por exemplo, a partir de março de 2026, uma nova norma pode impedir que estabelecimentos ligados ao comércio e ao varejo abram as portas.
A Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), altera a dinâmica do setor ao exigir acordo coletivo com sindicatos para que as lojas possam operar nessas datas.
Agora, o trabalho em feriados fica condicionado à negociação coletiva entre empresas e representantes dos trabalhadores.
