Cotidiano

Omissão: história de casarão ameaçada em Santos

Obra realizada há dois anos não possui placa e só tinha autorização do telhado

Carlos Ratton

Publicado em 18/07/2021 às 08:18

Atualizado em 18/07/2021 às 09:23

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Embora imóvel esteja com andaimes, a Prefeitura disse que a última fiscalização só observou limpeza e que fará uma nova nesta segunda / Nair Bueno/Diário do Litoral

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A maioria dos santistas que possui imóveis tombados sabe das dificuldades burocráticas e técnicas para fazer qualquer tipo de restauração. Muitas vezes, o valor é tão alto que o trabalho se torna inviável. Até para vender dá uma 'dor de cabeça danada'. Também sabe que em qualquer reforma - seja em imóvel público ou privado, histórico ou moderno - é exigida uma placa com todos os dados da obra.

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No entanto, conforme constatado pela Reportagem na última sexta-feira (16), o casarão em estilo neocolonial, localizado no cruzamento das ruas Sete de Setembro e Constituição, na Vila Nova, e considerado uma das maiores e mais bem conservadas relíquias arquitetônicas de Santos, está há dois anos em obras sem qualquer tipo de identificação que permita fiscalização por parte da Prefeitura de Santos. O casarão é de propriedade do Instituto de Analises Clinicas de Santos (IACS).

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Conforme a Lei 1.025/19, que define o código de edificações, a placa tem que estar em local visível, durante o período de execução da obra ou serviços, com identificação dos profissionais e empresas habilitadas. Tem que conter número do alvará e do processo de aprovação junto à Prefeitura, de acordo com a normatização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (CREA-SP) e Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU-SP).

Como não existe placa, não é possível saber se a restauração contou com a aprovação do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Santos (CONDEPASA) que, entre suas 12 atribuições, estão os de deliberar sobre o tombamento de bens móveis e imóveis de valor reconhecido para Santos; promover a estratégia de fiscalização da preservação e do uso dos bens tombados; opinar sobre planos, projetos e propostas de qualquer espécie referentes à preservação de bens culturais e naturais e manifestar-se sobre projetos, planos e propostas de construção, conservação, reparação, restauração e demolição.

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ATA

A Reportagem obteve cópia da ata 608ª reunião ordinária do CONDEPASA, realizada no dia 8 de agosto de 2019, nas dependências do Centro de Cultura Patrícia Galvão, em que foi autorizada somente a reforma emergencial no telhado do casarão, localizado à Rua Constituição, 278.

"O pedido de licença refere-se a reformas na cobertura que abrangem revisão de madeiramento, revisão e limpeza de dutos de águas pluviais, colocação de calhas que foram roubadas, substituição de trecho de telhado com telhas de fibrocimento por telhas francesas e colocação e substituição de telhas francesas comprometidas por novas similares às existentes", explica o documento.

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No entanto, a Reportagem constatou portas com aspecto de réplicas de originais no andar superior e reformas de janelas, da fachada, corrimões, corredores externos e equipamentos em alvenaria em todo o entorno, além de movimentação grande dentro do imóvel, com utilização de pequenos andaimes, que dá impressão que muito está se fazendo no interior do casarão e que deveriam também sofrer fiscalização da Prefeitura e do CONDEPASA.

PORTAS

Outra questão envolvendo o casarão foi publicada, esta semana, no veículo virtual Rádio da Vila. Segundo denúncia, as portas de madeira maciça e de alto valor histórico foram comercializadas, com fotos, em um site de vendas.

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"Ao entrar em contato, o anunciante chegou a oferecer o lote de portas por R$ 600,00. Ele afirmou que teria recebido as portas como parte de um serviço prestado no local. Portanto, só queria seu dinheiro do serviço. Ele informou que as portas são muito boas e antigas e que só uma delas poderia valer mais de R$ 3 mil", publicou o colaborador da rádio.

O colaborador ligou na Prefeitura e, segundo postou, por intermédio do Sistema de Informações ao Munícipe (SIM), a única solicitação realizada pelos novos proprietários do local, através de uma arquiteta contratada, era para conserto do telhado, conforme ata obtida pela Reportagem do Diário.

"No entanto, o prédio sofreu várias interdições e até a retirada de portas e outros materiais que foram flagrados sendo vendidos no site OLX", publicou a Rádio, que já encaminhou o caso ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). Vale lembrar que outra atribuição do CONDEPASA é promover a identificação, o inventário, a conservação, a restauração e a revitalização do patrimônio cultural e natural.

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A HISTÓRIA

Conforme levantado, erguido para ser residência de funcionários das Docas, por volta de 1900, e comprada, oito anos depois, pelo comendador Francisco Bento de Carvalho - um próspero comerciante da Rua XV de Novembro - a casa permaneceu praticamente intacta até a sua compra pelo arquivista Rafael Moraes, em 2005.

Moraes pretendia criar o Museu Martins Fontes. No entanto, durante 14 anos, teve muitas dificuldades para aprovar verbas por intermédios de leis de incentivos à cultura. Em 2018, decidiu vender o imóvel e o negócio foi estabelecido em 2019, quando prédio foi comprado pelo empresário Mario Flávio Leme de Paes e Alcântara, proprietário do IACS.

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Seduc recebeu denúncia e pede providências à fiscalização

O IACS não respondeu aos questionamentos da Reportagem. Procurado, o arquiteto Hamilton Braga, chefe da Seção Órgão Técnico de Apoio ao CONDEPASA, da Secretaria de Cultura de Santos (Secult), disse que o órgão recebeu denúncias e, posteriormente, ficou sabendo de obras irregulares que estavam sendo efetivadas no imóvel. "Comunicamos tais fatos aos setores responsáveis pela fiscalização para providências cabíveis e para, no caso de persistirem as irregularidades, encaminhamento ao Ministério Público", afirmou à Reportagem.

A Secretaria de Infraestrutura e Edificações confirma a reforma emergencial no telhado e que houve uma vistoria em março último, quando foi verificado que o imóvel passava por uma limpeza. Sobre a falta de placa, a fiscalização vai verificar na próxima vistoria que será feita nesta segunda-feira (19) e informa que desconhece a denúncia de venda das portas.

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Há 10 anos, o Diário publicou o drama de uma família que estava pagando um alto preço por ter patrimônio tombado. Proibido de fazer qualquer modificação em sua própria casa e obrigado a arcar com os custos de uma restauração pelo CONDEPASA, o proprietário foi intimado a não descaracterizar ou modificar a estrutura de sua própria casa e ainda arcar com todos os custos de uma restauração.

A residência da família, localizada na Avenida Conselheiro Nébias, 586, no Boqueirão, foi incluída num processo de tombamento. Deram somente 30 dias para pintar o imóvel numa cor definida pelo CONDEPASA.

O processo de tombamento foi concluído em 2007, mas o desgaste foi tanto que a família perdeu o gosto pelo imóvel, que foi herança de família. Cansada de tantos problemas e sem poder arcar com as despesas de um patrimônio, a família moveu ação judicial com pedido de destombamento, indenização e danos morais contra a Prefeitura de Santos. A casa é um dos 44 imóveis tombados em Santos.

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TOMBAMENTO

Todo imóvel tombado não pode ser mexido sem o auxílio de um arquiteto urbanista, pois pode perder sua originalidade e, portanto, seu valor histórico e cultural. Tombamento é uma ação do poder público que tem a finalidade de proteger um bem de interesse coletivo de ser destruído, demolido, descaracterizado, desfigurado. Essa ação pode ser requerida por qualquer cidadão.

Após um processo minucioso, pesquisa histórica, arquitetônica, o CONDEPASA decide através de votação pelo tombamento ou não do bem. O tombamento cria uma área envoltória de proteção com até 300 metros de raio em torno do imóvel tombado.

O tombamento não tira o direito de propriedade do bem, não é uma desapropriação, o proprietário continua utilizando seu imóvel, bastando que comunique ao Conselho toda e qualquer modificação/reforma/restauração que pretenda fazer no imóvel tombado ou em processo de tombamento.

A não observância desses requisitos implica medidas penais previstas em lei e a multa pode chegar a até 50% do valor do imóvel.

O proprietário de um bem imóvel de interesse cultural que o mantiver em boas condições pode requerer benefícios fiscais e urbanísticos.

 

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