X

Cotidiano

Obras na Ponta da Praia: Prefeitura e Grupo Mendes têm nova derrota na Justiça

Desembargador mantém decisão de anular termos das obras da Ponta da Praia

Carlos Ratton

Publicado em 02/02/2021 às 07:00

Comentar:

Compartilhe:

A-

A+

MP apontou inúmeras irregularidades para realização das obras / Nair Bueno/DL

Na última sexta-feira (29), presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco negou suspender a sentença que mantém irregular o termo de compromisso firmado entre a Prefeitura de Santos e o Grupo Mendes em relação à Ponta da Praia. A Administração havia tentado mudar a decisão da ação movida pelo Ministério Público (MP).

Em sua decisão, o desembargador informa que a Prefeitura não conseguiu justificar grave lesão à ordem e à economia públicas e possibilidade de inviabilizar futuras parcerias com a iniciativa privada ou mesmo comprometimento da confiança e que "a decisão de primeiro grau apontou que as práticas para concessão das outorgas, licenças e autorizações foram calcadas na mais absoluta imoralidade e ilegalidade".

Em 14 de dezembro último, o juiz Leonardo Grecco, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, declarou nulos os termos da Prefeitura e a empresa Alvamar Participações e Gestão de Bens Próprios Ltda e a outorga onerosa de alteração de uso do imóvel da Sorocabana área do antigo Mendes Convention Center, celebrada com a GM20 Participações Ltda.

Também nula a outorga onerosa de alteração de uso dos imóveis na área dos clubes Regatas Saldanha da Gama e Regatas Santista, além de desconstituir efeitos das leis municipais, declarando que as empresas - ligadas ao Grupo Mendes - não têm direito à contrapartida e nem receber ressarcimento do dinheiro gasto com as obras na Ponta da Praia. Ou seja, não podem construir, reformar ou substituir edificações existentes e nem a Prefeitura pode conceder licenças ou autorizações para os mesmos fins.

O juiz julgou improcedente, porém, o pedido de condenação do prefeito Paulo Alexandre Pereira Barbosa, dos secretários Júlio Eduardo dos Santos e Rogério Pereira dos Santos (prefeito eleito), Ângelo José da Costa Filho, Adilson dos Santos Júnior (presidente da Câmara), GM 20 Participações e Alvamar Participações e Gestão de Bens Próprios Ltda, solidariamente, à obrigação de reparar o dano à ordem urbanística e pagar indenização ao Fundo Estadual de Reconstituição de Interesses Difusos.

120 MILHÕES.

O Grupo Mendes gastou R$ 120 milhões no Projeto Nova Ponta da Praia. Aos obras envolveram a remodelação viária, a construção do novo Centro de Convenções e Mercado de Peixe. No entanto, a ação civil pública, movida pelo MP, apontou inúmeras irregularidades envolvendo o processo que gerou o projeto, destinado a um bairro nobre, em detrimento a outros locais, como os morros, onde centenas de santistas ainda permanecem sob risco.

Além da falta de prioridade da Administração, também apontou falta de transparência na outorga onerosa que geraram as obras; ausência do decurso de prazo para consulta pública e violação de artigos do Estatuto da Cidade e do Plano Diretor do Município.

Ainda ofensa aos princípios da transparência e controle social (consulta à população sobre a destinação das contrapartidas e na definição do plano urbanístico da Ponta da Praia); imprecisões e ofensa aos princípios da igualdade e livre concorrência e até indícios de violação ao princípio da impessoalidade, visando beneficiar o Grupo Mendes.

PREFEITURA.

A Prefeitura esclarece que a decisão não envolve o mérito da ação e não se trata de um recurso, portanto, não altera o panorama da tramitação ordinária, a qual o Município cumprirá a decisão judicial que determinou a não concessão de licença ao empreendedor privado, a nulidade dos termos de compromisso e que declarou inconstitucionais alguns dispositivos de lei.

Para a Administração, trata-se de entendimento jurídico do juiz autor da decisão, com o qual o Município não concorda, "razão pela qual ingressará com os recursos cabíveis visando revertê-la", finaliza a nota.

Apoie o Diário do Litoral
A sua ajuda é fundamental para nós do Diário do Litoral. Por meio do seu apoio conseguiremos elaborar mais reportagens investigativas e produzir matérias especiais mais aprofundadas.

O jornalismo independente e investigativo é o alicerce de uma sociedade mais justa. Nós do Diário do Litoral temos esse compromisso com você, leitor, mantendo nossas notícias e plataformas acessíveis a todos de forma gratuita. Acreditamos que todo cidadão tem o direito a informações verdadeiras para se manter atualizado no mundo em que vivemos.

Para o Diário do Litoral continuar esse trabalho vital, contamos com a generosidade daqueles que têm a capacidade de contribuir. Se você puder, ajude-nos com uma doação mensal ou única, a partir de apenas R$ 5. Leva menos de um minuto para você mostrar o seu apoio.

Obrigado por fazer parte do nosso compromisso com o jornalismo verdadeiro.

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Santos

Pacientes com câncer estão tendo cirurgias suspensas em Santos

Denúncia foi feita pela vereadora Audrey Kleys (Novo) durante a 22ª Sessão Ordinária da Câmara de Santos nesta terça-feira (23)

Santos

Justiça expede mandado de busca de criança levada à força pela mãe em Santos

Criança ainda não foi encontrada

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software

Newsletter