Obra de terceira pista de rodovia começa até 2026 no litoral de SP e anima Tarcísio

A via deverá melhorar o fluxo de veículos no futuro, especialmente em feriados prolongados, período de férias e festas no fim de ano

A terceira pista para a Rodovia dos Imigrantes ligará a capital até a Baixada Santista

A terceira pista para a Rodovia dos Imigrantes ligará a capital até a Baixada Santista | Imagem de JaredMoore no Freepik

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), afirmou estar entusiasmado com a obra da terceira pista para a Rodovia dos Imigrantes, que liga a capital até a Baixada Santista. A construção da via deve começar ainda na sua atual gestão de governo, ou seja, até o final de 2026. As informações são do portal Diário dos Trilhos.

Em reunião realizada nesta terça-feira (27), o Secretário de Parcerias em Investimentos, Rafael Benini, discutiu com Tarcísio de Freitas, apontamentos referentes ao projeto da via.

Na conversa, foi atualizado o status do projeto para a terceira estrada que deverá melhorar o fluxo de veículos no futuro, especialmente em feriados prolongados, período de férias e festas no fim de ano.

“O Benini tratou do projeto da Terceira Pista de Imigrantes. A gente viu o status do projeto em andamento. Aí a gente discutiu já algumas questões técnicas de encaixe na Imigrantes, de saída na Baixada e cronograma de projeto e obra. Fiquei bem entusiasmado com o projeto”, disse o governador ao Diário dos Trilhos.

O projeto

A primeira fase do projeto inclui estudo de tráfego e os projetos funcional e básico, além de avaliações topográficas, sondagens e investigações geológicas e hidrogeológicas.

Ainda nesta fase, também serão produzidos e aprovados os estudos de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental, o EIA-RIMA da nova via.

O prazo de conclusão da primeira fase é de 24 meses e pode ser prorrogado por mais 12. Com base nos documentos criados, será definida a viabilidade de inclusão das obras no contrato de concessão da Ecovias.

A concessionária será responsável pelos custos de produção desses documentos, além do cálculo para o reequilíbrio econômico-financeiro da execução do trabalho, que será feito com base nos gastos efetivamente realizados e aprovados pelo Poder Concedente.