O erro número um na hora de escolher um plano de saúde é pensar apenas no lado financeiro. Assim, à primeira vista, a escolha pode parecer vantajosa, mas a decisão pode trazer dores de cabeça no futuro.
Em conteúdo gravado para o Diário do Litoral, Julia Barbosa Pereira, advogada, mestre em Direito Ambiental e pós-graduada em Advocacia Cível, explica que muitas pessoas acabam ignorando pontos importantes do contrato e descobrem as limitações justamente no momento em que mais precisam de atendimento.
Entre os erros mais comuns está a falta de atenção à cobertura oferecida pelo convênio. Antes da contratação, é fundamental verificar quais procedimentos estão incluídos, quais são as restrições do plano e se a rede credenciada realmente atende às necessidades do paciente.
Hospitais disponíveis, laboratórios, clínicas e até a facilidade para marcar consultas fazem diferença no dia a dia.
Além disso, ela explica que também é necessário observar o tipo de acomodação oferecida, a abrangência geográfica e as regras de reajuste da mensalidade.
O contrato merece atenção especial, já que é nele que estão definidos os direitos e deveres do consumidor.
“O mais importante é garantir que o plano realmente atenda ao perfil e às necessidades de saúde do consumidor”, destaca Julia Barbosa Pereira, que integra a banca de advogados do escritório Garcia & Antunes Advogados Associados.
O erro número um pode custar caro
Embora os planos mais baratos chamem atenção, eles costumam apresentar limitações maiores.
Em muitos casos, a rede credenciada é reduzida, a coparticipação é elevada e alguns procedimentos possuem cobertura limitada.
Na prática, isso pode gerar dificuldades para conseguir consultas, menos opções de hospitais e até gastos extras inesperados.
Por isso, a advogada reforça que o ideal é analisar o custo-benefício do serviço, e não apenas o valor da mensalidade.
Outro ponto importante é verificar se o plano atende às exigências mínimas estabelecidas pela legislação e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), garantindo maior segurança ao consumidor.
Entenda a carência
A carência também está entre os temas que mais geram dúvidas entre os consumidores. Esse período corresponde ao prazo em que o beneficiário paga o plano, mas ainda não pode utilizar determinados serviços.
Os prazos variam conforme o procedimento e podem ser maiores em casos de cirurgias e internações. No entanto, existem situações previstas em lei em que a carência pode ser reduzida ou até dispensada, como em casos de portabilidade de plano.
Já em situações de urgência e emergência, a cobertura costuma ter prazos menores, garantindo atendimento em momentos críticos.
Por isso, antes de fechar contrato, a recomendação é ler todas as cláusulas com atenção, comparar diferentes opções e avaliar se o plano realmente atende às necessidades de saúde do consumidor.
