Novos pedágios: Governo pode extinguir contrato de concessão das rodovias? Veja possibilidades

Governo terá que pagar multa milionária se decidir encerrar contrato de concessão das rodovias

A concessão das rodovias do litoral já é uma realidade e, em breve, os pedágios estarão em funcionamento

A concessão das rodovias do litoral já é uma realidade e, em breve, os pedágios estarão em funcionamento | Marcio Ribeiro/DL

O contrato de concessão das estradas que cortam o litoral já foi assinado e os primeiros pórticos dos pedágios já foram erguidos, mas será que o governo ainda pode fazer alguma coisa para reverter esse cenário de pedágios, medo e protestos da população? Afinal, a premissa conhecida é que o governo existe para atender os anseios e os desejos da população, não é mesmo?

De acordo com o documento, a cláusula 41.1 descreve as possibilidades de extinção (encerramento) da concessão. Conhecê-las pode ser bom para direcionar as cobranças junto aos parlamentares e ao governo estadual ou mesmo sepultar de vez qualquer esperança de recuo, atitude ou favorecimento em favor do contribuinte, pagador de impostos.

O contrato de concessão pode ser extinto no caso de:

• Advento do termo final do prazo de concessão;
• Encampação (retomada dos serviços pelo Poder Público);
• Caducidade (extinção pelo Poder Público em decorrência de descumprimento pela concessionária);
• Rescisão;
• Anulação decorrente de vício ou irregularidade não convalidável constatada no procedimento ou no ato de sua outorga;
• Falência ou extinção da Concessionária, ou recuperação judicial, neste último caso, que prejudique a execução do contrato;
• Caso fortuito e força maior tratados neste capítulo; e
• Configuração de qualquer das hipóteses de extinção antecipada elencadas na cláusula 46.2 deste contrato.

Manifestação Popular

De acordo com José Soares de Oliveira, advogado ouvido pelo Diário, a manifestação popular ou política contra a implantação dos pedágios não se enquadra em nenhum dos casos acima.

“Assim, se o Poder Público entender que a melhor alternativa, diante da manifestação popular e política contra a implantação dos pedágios, é extinguir o contrato, ele somente poderá fazê-lo com base no art. 41, II, que trata da encampação, ou seja, a retomada dos serviços concedidos.”

Encampação

A cláusula do contrato diz que o “Poder Concedente poderá, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato, promover a sua retomada, por motivo de interesse público devidamente justificado, mediante lei autorizativa específica e prévio pagamento de indenização, nos termos previstos neste contrato”.

Isso quer dizer que, caso o poder público opte pelo encerramento do contrato, considerando os termos expostos acima, terá que arcar com uma indenização, calculada na forma prevista em cláusulas contratuais que, de forma resumida, compreende:

• Valores investidos pela Concessionária (ainda não amortizados);
• Lucros cessantes (projeção de quanto a Concessionária teria de lucro se o contrato não tivesse sido rescindido – com algumas limitações específicas – fórmula prevista na cláusula 44.6);
• Encargos contratuais com terceiros (razoáveis e comprovados).

Além da indenização, seria necessária ainda uma lei específica autorizando a encampação, aprovada pelo legislativo estadual e a justificativa expressa do interesse público, o que pode ser a pressão popular contra a implantação dos pedágios, devidamente documentada.

Como está agora?

A concessão das rodovias do litoral já é uma realidade e, em breve, os pedágios estarão em funcionamento, pois os esforços para que isso aconteça o mais rápido possível não param.

Vereadores das cidades da região se reuniram para debater o tema e um protesto na rodovia Padre Manuel da Nóbrega já foi realizado, com o intuito de chamar o governador para um diálogo, coisa que ainda não aconteceu.

Os pedágios ameaçam a economia, a dinâmica e a circulação das pessoas nas rodovias do litoral.

Há ainda uma esperança de que o governador se mexa no sentido de ao menos diminuir a quantidade das praças de cobrança.

Vale do Ribeira

Somente no Vale do Ribeira, serão três pórticos no trecho curto entre Peruíbe e Miracatu – separando bairros -, lembrando que, por lá, a rodovia é  de pista simples, tem trechos de serras, com neblina, acidentes e não possui acostamento.

Recentemente, o governo estadual anunciou a isenção das cobranças aos moradores do Distrito de Ana Dias, que ficaria “isolada” do seu município sede, que é Itariri, mas a forma como isso será feito ainda não foi detalhado.