Cotidiano

Novos abrigos de pontos de ônibus começam a ser instalados

Serão 17 equipamentos novos. Em alguns pontos, parte da estrutura do equipamento pode ser vista

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 24/09/2013 às 00:33

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Os 17 novos abrigos de pontos de ônibus começaram a ser instalados em Cubatão pela Companhia Municipal de Trânsito (CMT). Em alguns locais, como na Rua Maria do Carmo, no Jardim Casqueiro, e na Avenida Gigino Aldo Trombino, no Conjunto São Judas Tadeu, parte da estrutura do equipamento já pode ser vista.

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Os abrigos serão instalados em vários pontos da Cidade, atendendo ainda mais os núcleos residenciais. "Estes novos equipamentos são semelhantes aos instalados nos últimos anos, contando com assentos e painéis informativos", afirma o superintendente da CMT, Marco Fernando da Cruz. Os abrigos fazem parte de uma constante melhoria no atendimento do transporte público da Cidade.

Os 17 novos abrigos de pontos de ônibus começaram a ser instalados em Cubatão (Foto: Matheus Tagé/DL)

Limpeza

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Os painéis destes novos abrigos também receberão fotos que mostram belos lugares de Cubatão, resgate de imagens históricas e campanhas institucionais. "Os pontos existentes já estão recebendo estas imagens. Porém, para se manter os abrigos limpos, precisamos do apoio da população, evitando a colagem de cartazes, por exemplo", explica Marco Cruz.

A aplicação do decreto municipal nº 9.850/2012, que também está fazendo parte do Programa Cubatão Mais Bela da Prefeitura Municipal, está ajudando a manter os abrigos limpos. "Estamos limpando os equipamentos e começamos a autuar quem cola cartazes neles. Dessa forma vamos mantê-los limpos", explica o superintendente da CMT, Marco Fernando da Cruz.

De acordo com o decreto, a CMT notifica o infrator, estabelecendo o prazo de cinco dias úteis para a retirada do material e recompor o bem público. Caso não seja cumprida a notificação, a CMT comunicará o Departamento de Receita da Prefeitura Municipal para adotar as providências, como aplicação de multa de R$ 1.100,00, de acordo com a Lei Municipal nº 2.904/2004, que estabelece as sanções para publicidade em locais proibidos.

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