Cotidiano

Novas regras para quiosques no Litoral de SP proíbem narguilés e cigarros eletrônicos

Decreto define novos limites para mesas, horários e consumo, garantindo segurança, conforto e organização das áreas de lazer na orla

Luana Fernandes Domingos

Publicado em 23/10/2025 às 15:15

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Cada quiosque poderá dispor de até 20 conjuntos de mesas com quatro cadeiras e guarda-sóis / Divulgação/PMM

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A Prefeitura de Mongaguá editou, na última sexta-feira (17), um decreto que estabelece novas regras de funcionamento dos quiosques instalados ao longo do calçadão à beira-mar e no Complexo Turístico da Plataforma de Pesca.

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As medidas buscam organizar o espaço, garantir segurança e melhorar a experiência de moradores e turistas.

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Limite de mesas e área de uso

Cada quiosque poderá dispor de até 20 conjuntos de mesas com quatro cadeiras e guarda-sóis, incluindo a área ao redor e a faixa de areia, desde que não haja obstáculos à mobilidade.

O decreto proíbe a exigência de consumação mínima ou valor mínimo obrigatório como condição para utilização das mesas, guarda-sóis ou permanência nas áreas de atendimento.

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Proibição de som e dispositivos eletrônicos

Fica expressamente proibido o uso de aparelhos de som portáteis, caixas amplificadas e qualquer dispositivo de reprodução sonora, inclusive alimentados por bateria ou conexão bluetooth, nas áreas externas, mesas de atendimento, faixa de areia e entorno autorizado.

Em caso de infração, a fiscalização poderá apreender imediatamente o equipamento, sem necessidade de notificação prévia, lavrando auto de infração em nome do permissionário, mesmo que o aparelho esteja sendo operado por cliente ou terceiro.

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O item só será devolvido mediante requisição e comprovação do pagamento da multa e despesas.

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Proibição de fumo e narguilé

Também está vedado o uso de narguilé, cachimbo de água, cigarros eletrônicos, pods, vapes, heat-not-burn e dispositivos similares nas áreas de atendimento, mesas, entorno e dependências dos quiosques.

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O descumprimento pode gerar penalidades e até cassação do Termo de Permissão de Uso ou Alvará Provisório.

Horários de funcionamento

Quiosques de madeira: das 07h às 22h

Demais quiosques: até 00h

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Zeladoria e limpeza

Cada quiosque deve ter pelo menos uma lixeira pública, com capacidade entre 100 e 200 litros, mantendo conservação, higiene e boa aparência.

O decreto reforça o compromisso da Prefeitura com a organização, segurança, conforto e qualidade dos espaços de lazer, equilibrando a operação comercial dos quiosques com a experiência agradável de frequentadores, moradores e turistas.

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