Cotidiano
O PL prevê multa elevada, suspensão da carteira por um ano e até restrições para circular em estradas, aproximando esse tipo de infração das sanções aplicadas a condutas de risco extremo
As ultrapassagens indevidas continuam entre as principais causas de colisões frontais, acidentes que têm um dos maiores índices de letalidade nas estradas / ImageFX
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Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados promete mudar de forma significativa as punições para motoristas que realizam ultrapassagens perigosas nas rodovias brasileiras, uma das principais causas de colisões frontais e mortes no país.
O Projeto de Lei 1405/24, de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), prevê multa elevada, suspensão da carteira por um ano e até restrições para circular em estradas, aproximando esse tipo de infração das sanções aplicadas a rachas e outras condutas de risco extremo.
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O texto propõe a criação de uma nova infração gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), destinada especificamente a motoristas flagrados em ultrapassagens perigosas ou em condutas que possam causar acidentes graves.
Pelo projeto, quem cometer esse tipo de manobra poderá receber:
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Multa de R$ 2.934,70, resultado do multiplicador aplicado sobre a infração gravíssima;
Suspensão da CNH por 12 meses;
7 pontos adicionais na carteira;
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Punição dobrada em caso de reincidência no período de um ano, o que pode ampliar ainda mais o tempo de suspensão.
Ao elevar as penalidades, o projeto tenta equiparar a gravidade dessas ultrapassagens às sanções já previstas para rachas, disputas ilegais e manobras extremamente arriscadas.
As ultrapassagens indevidas continuam entre as principais causas de colisões frontais, acidentes que têm um dos maiores índices de letalidade nas estradas. Segundo o Observatório Nacional de Segurança Viária, mais de 90% das mortes no trânsito resultam de falhas humanas, principalmente por imprudência.
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Estudos apontam que uma colisão frontal a 80 km/h tem mais de 90% de probabilidade de resultar em óbito. Para o autor da proposta, ultrapassar em local proibido “não é apenas infração, é desrespeito à vida”, o que justificaria o rigor maior na legislação.
Especialistas, porém, alertam que apenas aumentar a multa não resolve o problema. A efetividade da medida depende diretamente da capacidade de fiscalização, ainda considerada insuficiente em muitos trechos de rodovias.
As ultrapassagens de risco ocorrem, em grande parte, em locais sem radares, como:
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curvas fechadas;
aclives;
trechos de pista simples;
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pontos sem presença constante de patrulhamento.
Órgãos de trânsito reforçam operações em feriados prolongados, mas relatórios recentes mostram que a imprudência permanece como um dos maiores desafios nas rodovias brasileiras. Para técnicos do setor, é necessário combinar leis rígidas, fiscalização contínua e educação no trânsito. Sem esse tripé, dizem especialistas, a mudança de comportamento tende a ser limitada.
O PL 1405/24 já foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes, onde recebeu ajustes. Agora aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJC), última etapa dentro da Câmara.
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Se aprovado, o texto segue para o Senado. Depois, em caso de aval dos senadores, vai à sanção presidencial.
Até a conclusão de todo esse processo, nenhuma das regras previstas pode ser aplicada.
A proposta reacende o debate sobre até que ponto multas elevadas são capazes de frear comportamentos de risco. Especialistas defendem que penalidades severas podem ajudar, mas só fazem diferença real quando acompanhadas de campanhas educativas e programas permanentes de conscientização.
Ainda assim, a possibilidade de pagar quase R$ 3 mil e ficar um ano sem dirigir pode servir como um alerta importante para motoristas que insistem em ultrapassagens arriscadas, especialmente em estradas de pista simples, onde esse tipo de manobra costuma terminar em tragédia.
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