Cotidiano

Nova regra do frete entra em vigor e pega caminhoneiros de surpresa em todo o Brasil

Fiscalização automática em tempo real começa a valer para todo o transporte de cargas

Nathalia Alves

Publicado em 20/03/2026 às 11:50

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Entenda a MP 1.343/2026 e a nova regra do CIOT que trava o frete irregular / Reprodução/Imagem feita por IA

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A partir desta semana, o transporte rodoviário de cargas no Brasil passou a operar sob novas regras. Publicada na última quinta-feira (19), a Medida Provisória 1.343/2026 instituiu a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) , uma ferramenta que vincula a realização do frete ao cumprimento do piso mínimo estabelecido para a categoria.

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De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) , o novo código deve ser emitido antes do início do serviço. Sem ele, a operação não poderá ser realizada, o que, na prática, impede que fretes irregulares sequer saiam do papel.

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A novidade está integrada ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o que permitirá que a fiscalização ocorra de forma automática e em tempo real, alcançando todo o território nacional.

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Com isso, a ANTT terá acesso a um conjunto completo de informações sobre cada transporte, como contratante, transportador, tipo de carga, origem, destino, valor pago e o piso mínimo aplicável à modalidade.

Multas pesadas e risco de suspensão

A MP também endurece as penalidades para quem descumprir as regras. A multa para operações não registradas é de R$ 10,5 mil por ocorrência.

Caso o contratante pague valores abaixo do piso mínimo de forma reiterada, mais de três autuações em seis meses, poderá ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso. Em caso de reincidência, o registro pode ser cancelado, com impedimento de atuação por até dois anos.

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Empresas flagradas contratando fretes abaixo do piso podem ser multadas em valores que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular. A norma ainda prevê que, em situações de fraude, a responsabilização pode alcançar sócios e grupos econômicos.

Quem deve emitir o CIOT

A regra define ainda a responsabilidade pela emissão do código. Quando o serviço for executado por um transportador autônomo, cabe ao contratante emitir o CIOT. Nos demais casos, a tarefa é da empresa de transporte contratada.

Alta do diesel e tensão no setor

As novas medidas entram em vigor em um contexto de instabilidade no setor. Caminhoneiros têm ameaçado uma nova paralisação em razão da alta do diesel, pressionada pela escalada do conflito no Oriente Médio.

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A MP, no entanto, mira em uma demanda antiga da categoria: o combate ao frete pago abaixo do mínimo, considerado por muitos motoristas um dos principais fatores de desvalorização do trabalho na estrada.

A expectativa da ANTT e de entidades do setor é que o novo sistema traga mais previsibilidade e equilíbrio ao mercado, mas o sucesso da medida dependerá da capacidade de fiscalização e da resposta dos envolvidos às novas regras.

 

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