Entenda a MP 1.343/2026 e a nova regra do CIOT que trava o frete irregular / Reprodução/Imagem feita por IA
Continua depois da publicidade
A partir desta semana, o transporte rodoviário de cargas no Brasil passou a operar sob novas regras. Publicada na última quinta-feira (19), a Medida Provisória 1.343/2026 instituiu a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) , uma ferramenta que vincula a realização do frete ao cumprimento do piso mÃnimo estabelecido para a categoria.
De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) , o novo código deve ser emitido antes do inÃcio do serviço. Sem ele, a operação não poderá ser realizada, o que, na prática, impede que fretes irregulares sequer saiam do papel.
Continua depois da publicidade
Leia também, Alta no diesel reacende temor de nova greve de caminhoneiros e traz à memória crise de 2018
A novidade está integrada ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o que permitirá que a fiscalização ocorra de forma automática e em tempo real, alcançando todo o território nacional.
Continua depois da publicidade
Com isso, a ANTT terá acesso a um conjunto completo de informações sobre cada transporte, como contratante, transportador, tipo de carga, origem, destino, valor pago e o piso mÃnimo aplicável à modalidade.
A MP também endurece as penalidades para quem descumprir as regras. A multa para operações não registradas é de R$ 10,5 mil por ocorrência.
Caso o contratante pague valores abaixo do piso mÃnimo de forma reiterada, mais de três autuações em seis meses, poderá ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso. Em caso de reincidência, o registro pode ser cancelado, com impedimento de atuação por até dois anos.
Continua depois da publicidade
Empresas flagradas contratando fretes abaixo do piso podem ser multadas em valores que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular. A norma ainda prevê que, em situações de fraude, a responsabilização pode alcançar sócios e grupos econômicos.
A regra define ainda a responsabilidade pela emissão do código. Quando o serviço for executado por um transportador autônomo, cabe ao contratante emitir o CIOT. Nos demais casos, a tarefa é da empresa de transporte contratada.
As novas medidas entram em vigor em um contexto de instabilidade no setor. Caminhoneiros têm ameaçado uma nova paralisação em razão da alta do diesel, pressionada pela escalada do conflito no Oriente Médio.
Continua depois da publicidade
A MP, no entanto, mira em uma demanda antiga da categoria: o combate ao frete pago abaixo do mÃnimo, considerado por muitos motoristas um dos principais fatores de desvalorização do trabalho na estrada.
A expectativa da ANTT e de entidades do setor é que o novo sistema traga mais previsibilidade e equilÃbrio ao mercado, mas o sucesso da medida dependerá da capacidade de fiscalização e da resposta dos envolvidos à s novas regras.
Â
Continua depois da publicidade