Cotidiano

Nova regra da Receita Federal amplia o monitoramento das faturas de cartão de crédito

Ação tem como propósito melhorar o controle e a fiscalização por meio de uma 'maior coleta de dados'

Gabriel Fernandes

Publicado em 02/02/2026 às 10:45

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Regra já está valendo desde 2025, estando prevista na Instrução Normativa 2.219/2024 / Pillar Pedreira/Agência Senado

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As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre as operações de seus contribuintes, por meio de um envio semestral de dados.

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Segundo o órgão, a medida tem como propósito melhorar o controle e a fiscalização por meio de uma "maior coleta de dados".

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A regra está prevista na Instrução Normativa 2.219/2024 e já está valendo desde janeiro de 2025.

A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade do envio de informações via e-Financeira, o sistema eletrônico que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

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A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras, cujos arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento e previdência privada.

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Como vai funcionar?

As instituições financeiras são obrigadas a informar ao fisco transações consideradas relevantes, seguindo critérios e valores mínimos definidos para pessoas físicas e jurídicas.

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Norma atualiza e amplia a obrigatoriedade do envio de informações via e-Financeira (Google Gemini/Imagem Gerada por IA)
Norma atualiza e amplia a obrigatoriedade do envio de informações via e-Financeira (Google Gemini/Imagem Gerada por IA)
Segundo o órgão, a medida tem como propósito melhorar o controle e a fiscalização por meio de uma 'maior coleta de dados' (Pillar Pedreira/Agência Senado)
Segundo o órgão, a medida tem como propósito melhorar o controle e a fiscalização por meio de uma 'maior coleta de dados' (Pillar Pedreira/Agência Senado)

Por meio desses dados, é feito um traçado detalhado do comportamento financeiro. Logo, a Receita Federal cruza informações de bancos, cartões, empregadores, maquininhas e prestadores de serviço.

Caso o consumo indique um poder aquisitivo maior que o informado na declaração, o contribuinte pode cair na malha fina.

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