Regra já está valendo desde 2025, estando prevista na Instrução Normativa 2.219/2024 / Pillar Pedreira/Agência Senado
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As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre as operações de seus contribuintes, por meio de um envio semestral de dados.
Segundo o órgão, a medida tem como propósito melhorar o controle e a fiscalização por meio de uma "maior coleta de dados".
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A regra está prevista na Instrução Normativa 2.219/2024 e já está valendo desde janeiro de 2025.
A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade do envio de informações via e-Financeira, o sistema eletrônico que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
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A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras, cujos arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento e previdência privada.
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As instituições financeiras são obrigadas a informar ao fisco transações consideradas relevantes, seguindo critérios e valores mínimos definidos para pessoas físicas e jurídicas.
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Por meio desses dados, é feito um traçado detalhado do comportamento financeiro. Logo, a Receita Federal cruza informações de bancos, cartões, empregadores, maquininhas e prestadores de serviço.
Caso o consumo indique um poder aquisitivo maior que o informado na declaração, o contribuinte pode cair na malha fina.