Cotidiano

Nova lei trabalhista para finais de semana pode gerar multas às empresas

A portaria marca uma transformação na maneira como o trabalho em domingos e feriados, e especialista alerta sobre impactos para empresas e trabalhadores

Fábio Rocha

Publicado em 30/06/2025 às 12:10

Atualizado em 01/07/2025 às 21:54

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Brasil vivenciará uma importante mudança nas normas trabalhistas / Wikimedia Commons

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Ao contrário do que o Diário havia publicado anteriormente, a portaria MTE nº 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio, não entrou em vigor no dia 1º de julho de 2025. Por meio da Portaria MTE nº 1.066/2025, publicada no Diário Oficial da União em 18/06/2025, o Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou a vigência da norma para o dia 1º de março de 2026.

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Com isso, até essa nova data, permanecem válidas as autorizações anteriores previstas na Portaria MTP nº 671/2021, inclusive no que tange à possibilidade de funcionamento do comércio em feriados, conforme regulamentação local e convenções coletivas vigentes.

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Ressaltamos ainda que as novas regras mantêm inalteradas as disposições sobre o trabalho aos domingos, que continuam regidas pela Lei nº 10.101/2000.

O que mudará?

A nova medida exigirá que as empresas obtenham autorização por meio de acordos coletivos com os sindicatos para que seus funcionários possam atuar nesses dias.

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A portaria marca uma transformação na maneira como o trabalho em datas especiais será conduzido no país. Antes, muitas atividades funcionavam sem uma regulamentação clara sobre compensações e direitos dos trabalhadores nesses dias.

Além dessa, há um novo projeto de lei que visa garantir a aposentadoria aos 55 anos para trabalhadores em condições de risco. 

Mudanças

Com a nova lei, a negociação coletiva se torna obrigatória e passa a ser o único caminho legal para a realização destas jornadas.

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Segundo o advogado trabalhista Júlio César Ballerini, essa mudança não pegou os empregadores de surpresa. “Não é uma novidade para as empresas. Elas tiveram um tempo adequado para regularizar essa questão”, afirma. 

Ele ressalta que o descumprimento da nova norma pode acarretar penalidades. “O comércio poderá ser autuado por fiscais do trabalho caso não haja regulamentação por meio do sindicato.”

A nova legislação estabelece que a negociação entre empresas e sindicatos será essencial para a concessão de trabalho aos domingos e feriados. A ideia é garantir melhores condições salariais e de jornada aos trabalhadores. 

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“Isso garante com que o sindicato negocie previamente a melhoria das condições salariais das categorias que se encontram vinculadas a esse comércio que tenha a vocação de funcionar nos domingos, nos feriados”, explica Ballerini.

Objetivo

O objetivo principal da portaria é assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados de forma mais efetiva. Isso inclui o pagamento de adicionais por horas trabalhadas em datas especiais e a possibilidade de folgas compensatórias. A proposta é tornar o ambiente de trabalho mais justo, equilibrado e saudável.

A medida também busca evitar que empregados sejam forçados a trabalhar sem uma contrapartida adequada, o que poderia afetar negativamente sua saúde física e emocional. 

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Para o Ministério do Trabalho, é fundamental que as necessidades do trabalhador sejam levadas em consideração em qualquer jornada excepcional.

Nos setores de comércio e serviços, que tradicionalmente operam aos domingos e feriados, a mudança representa um grande desafio. Empresas de varejo, supermercados e serviços essenciais deverão se organizar para negociar com os sindicatos e garantir que as novas regras sejam respeitadas, evitando autuações e possíveis ações judiciais.

Na prática, a rotina dos trabalhadores também será impactada. De acordo com o advogado, a tendência é que os sindicatos passem a exigir redução na jornada aos domingos e feriados, ou então aumentos na remuneração. “O trabalhador pode passar a trabalhar menos horas nesses dias ou receber como hora extra, com uma remuneração maior”, diz.

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As empresas que não se adequarem poderão sofrer sanções. “Sem que se tenha corrido atrás, regulado essa regra, certamente haverá risco aí das empresas que atuam nessa área serem multadas nos rigores da legislação”, alerta o especialista. O Ministério do Trabalho promete fiscalização rigorosa para garantir o cumprimento da portaria.

Impactos

Para o setor patronal, a preocupação é com os impactos financeiros. Os custos com encargos e adicionais podem aumentar consideravelmente. 

Ballerini avalia que isso pode gerar efeitos colaterais no mercado. “Ou o empresário vai repassar o custo ao consumidor final, ou vai buscar formas de cortar despesas para equilibrar as contas.”

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Os cortes, segundo ele, podem ser desde os mais simples até os mais drásticos. “Pode ser desde o corte do café, da bolachinha, até o corte mesmo de vagas. Ele fala, olha, eu não vou aguentar trabalhar com 10 funcionários, nesse impacto eu vou diminuir aqui para 8, não vou conseguir trabalhar com 8, eu vou diminuir para 4”, exemplifica o advogado.

A mudança, apesar de representar um avanço nos direitos trabalhistas, exigirá adaptação por parte dos empregadores e também dos próprios trabalhadores. 

A negociação coletiva será a principal ferramenta para garantir equilíbrio entre a viabilidade econômica dos negócios e a proteção da força de trabalho.

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Especialistas avaliam que, a médio e longo prazo, a medida pode gerar impactos positivos. Com regras claras e acordadas entre as partes, espera-se uma relação de trabalho mais transparente e segura. 

No entanto, até que esse novo modelo se estabilize, o mercado pode enfrentar turbulências.

Por enquanto, o que se sabe é que a partir do momento que a normativa entrar em vigor de maneira definitiva, nenhuma empresa poderá manter funcionários trabalhando aos domingos e feriados sem ter um acordo firmado com o sindicato da categoria.

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