Cotidiano

Nova lei tem regras rígidas para a proteção de cães e gatos no estado de São Paulo

O descumprimento está sujeito a penalidades previstas em normativa que trata de crimes ambientais

Luana Fernandes Domingos

Publicado em 25/08/2025 às 15:31

Atualizado em 25/08/2025 às 15:31

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Acorrentar o animal só será permitido temporariamente, na falta de outro meio de contenção / Divulgação/Governo de SP

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O governador Tarcísio de Freitas sancionou nesta segunda-feira (25) uma lei que proíbe o acorrentamento permanente de animais com correntes ou cordas e define critérios para alojamento adequado. 

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O Projeto de Lei é de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União) e considera o ato de acorrentar como restrição da liberdade do animal. 

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Também é classificado como alojamento inadequado qualquer espaço que represente risco à vida ou à saúde do pet, ou que não respeite dimensões compatíveis ao porte do bicho. 

O descumprimento está sujeito a penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605/1998, que trata de crimes ambientais.

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O acorrentamento só será permitido em caráter temporário, na ausência de outro meio de contenção. 

Mesmo nesses casos, o tutor deve seguir uma série de exigências, como garantir deslocamento adequado, utilizar coleira compatível com o porte do animal (exceto enforcadores), oferecer abrigo contra sol e chuva, disponibilizar água limpa e alimentação adequada, manter a higiene do espaço e impedir contato com animais agressivos ou doentes.

A medida busca reforçar a proteção e o bem-estar dos pets em território paulista, estabelecendo parâmetros claros para tutores e reforçando o combate a maus-tratos.

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