Nova lei muda regras dos planos de saúde: veja o que você ganha com isso

O objetivo das mudanças tem como objetivo promover uma melhor experiência aos consumidores

Mudanças se baseiam nos princípios da fiscalização responsiva, com foco na prevenção de falhas

Mudanças se baseiam nos princípios da fiscalização responsiva, com foco na prevenção de falhas | Pixabay/Pexels

Entraram em vigor no último dia 1º as novas regras para o relacionamento entre as operadoras e os beneficiários de planos de saúde. A informação foi divulgada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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A atualização tem como objetivo proporcionar uma melhor experiência aos consumidores e garantir mais agilidade no atendimento às suas demandas.

Regulamentadas pela Resolução Normativa (RN) nº 623/2024, as mudanças se baseiam nos princípios da fiscalização responsiva, com foco na prevenção de falhas e na promoção de boas práticas no setor.

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Requisitos

Com a nova norma, os planos deverão cumprir os seguintes requisitos em relação aos seus beneficiários:

Tratar solicitações que não envolvam cobertura de procedimentos;

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Permitir que os beneficiários acompanhem online o andamento de suas solicitações;

Divulgar informações de forma clara nos sites das operadoras e nos canais de atendimento, principalmente por meio da ouvidoria;

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Esclarecer por escrito os motivos das negativas de cobertura, mesmo que o consumidor não solicite esse documento;

Fornecer respostas claras e dentro dos prazos definidos pela ANS.

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O que muda?

Desde 1º de julho, ficou reforçado que as operadoras devem fornecer o número de protocolo ou registro ao final de cada atendimento. A novidade é que o beneficiário poderá acompanhar o andamento de sua solicitação pelo canal indicado pela operadora.

Além disso, o consumidor deve receber uma resposta conclusiva, se o procedimento foi ou não autorizado, dentro dos seguintes prazos:

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Resposta imediata: para casos de urgência e emergência, conforme a legislação;

Até 10 dias úteis: para procedimentos de alta complexidade (PAC) ou que exijam internação eletiva;

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Até 5 dias úteis: para solicitações que não se enquadrem nos casos anteriores.

A ANS ressalta que o prazo para resposta conclusiva é diferente do prazo para a realização do procedimento. Ou seja, os prazos máximos para a execução do atendimento permanecem os mesmos.

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Importante: a resposta final deve indicar claramente se o procedimento foi autorizado ou negado. Termos como “em processamento” ou “em análise” não são considerados respostas válidas, pois não são conclusivos.

A instauração de junta médica pela operadora, quando permitida por lei, pode afetar os prazos para resposta, mas não altera a garantia de atendimento.

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Para outras solicitações que não envolvam cobertura de procedimentos como reajuste, cancelamento de contrato, portabilidade etc. O prazo de resposta conclusiva é de até 7 dias úteis.

As administradoras de benefícios também devem seguir as novas regras de relacionamento, dentro dos limites de suas responsabilidades com o consumidor.

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Atendimento virtual

As operadoras devem oferecer canais eletrônicos de atendimento, disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, acessíveis por site, aplicativo ou outras tecnologias digitais. O atendimento presencial e telefônico deve ser mantido normalmente.

Acesso à negativa de cobertura por escrito

Outro ponto importante da nova resolução é que a operadora deve disponibilizar, por escrito, toda e qualquer negativa de cobertura, independentemente de solicitação do beneficiário.

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O documento deve estar em formato que permita a impressão e deve ser fácil para o beneficiário localizar e acessar.

Índice de resolutividade dos canais

A nova norma exige ainda que as operadoras meçam o índice de resolutividade dos seus canais de atendimento. A ANS poderá solicitar essas informações sempre que necessário.

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Nova lei para trabalhos nos fins de semana

A nova medida exigirá que as empresas obtenham autorização por meio de acordos coletivos com os sindicatos para que seus funcionários possam atuar nesses dias.

A portaria marca uma transformação na maneira como o trabalho em datas especiais será conduzido no país. Antes, muitas atividades funcionavam sem uma regulamentação clara sobre compensações e direitos dos trabalhadores nesses dias.

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Além dessa, há um novo projeto de lei que visa garantir a aposentadoria aos 55 anos para trabalhadores em condições de risco.