Nova lei em cidade do Litoral de SP pode livrar motorista de multas por infrações leves

Medida aprovada pela Câmara de Cubatão reforça o Código de Trânsito e beneficia condutores sem infrações nos últimos 12 meses

Câmara de Cubatão

Câmara de Cubatão | Nair Bueno/DL

A Câmara Municipal de Cubatão (SP) aprovou o Projeto de Lei nº 108/2025, que reforça a aplicação de advertência por escrito em vez de multa para motoristas que cometerem infrações leves ou médias, desde que não tenham sido autuados nos últimos 12 meses.

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De autoria do vereador Guilherme Amaral (PSD), o projeto foi aprovado em duas votações e agora segue para a sanção do prefeito César Nascimento (PSD).

A proposta busca tornar o processo mais educativo e equilibrado, priorizando a orientação em vez da punição financeira.

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O que muda com o projeto

A iniciativa municipal não altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas obriga o município a aplicar a regra prevista no Artigo 267 do código, que já prevê a substituição da multa por advertência escrita em determinadas situações.

De acordo com o texto aprovado, as notificações de infração emitidas em Cubatão deverão informar o conteúdo do artigo do CTB, garantindo que o motorista saiba do direito à advertência.

A advertência poderá ser concedida quando:

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  • A infração for classificada como leve ou média;
  • O motorista não tiver cometido outra infração nos últimos 12 meses.

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“Sentenças devem ser justas”, diz o autor

Para o vereador Guilherme Amaral, a proposta reconhece que errar é humano e que o poder público deve tratar de forma diferente o condutor que comete deslizes ocasionais e o que é reincidente.

“A sentença para um mau condutor insistente no erro não deve ser a mesma que para aqueles que cometem leves infrações. Seres humanos erram, esporadicamente ou não, e as sentenças merecem ser justas”, declarou Amaral.

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Com a sanção do prefeito, a medida passa a valer para todas as infrações registradas pela autoridade de trânsito municipal em Cubatão.