Câmara de Cubatão / Nair Bueno/DL
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A Câmara Municipal de Cubatão (SP) aprovou o Projeto de Lei nº 108/2025, que reforça a aplicação de advertência por escrito em vez de multa para motoristas que cometerem infrações leves ou médias, desde que não tenham sido autuados nos últimos 12 meses.
De autoria do vereador Guilherme Amaral (PSD), o projeto foi aprovado em duas votações e agora segue para a sanção do prefeito César Nascimento (PSD).
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A proposta busca tornar o processo mais educativo e equilibrado, priorizando a orientação em vez da punição financeira.
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A iniciativa municipal não altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas obriga o município a aplicar a regra prevista no Artigo 267 do código, que já prevê a substituição da multa por advertência escrita em determinadas situações.
De acordo com o texto aprovado, as notificações de infração emitidas em Cubatão deverão informar o conteúdo do artigo do CTB, garantindo que o motorista saiba do direito à advertência.
A advertência poderá ser concedida quando:
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Para o vereador Guilherme Amaral, a proposta reconhece que errar é humano e que o poder público deve tratar de forma diferente o condutor que comete deslizes ocasionais e o que é reincidente.
“A sentença para um mau condutor insistente no erro não deve ser a mesma que para aqueles que cometem leves infrações. Seres humanos erram, esporadicamente ou não, e as sentenças merecem ser justas”, declarou Amaral.
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Com a sanção do prefeito, a medida passa a valer para todas as infrações registradas pela autoridade de trânsito municipal em Cubatão.