Nova Lei do Aluguel pode levar quase metade do faturamento dos proprietários em 2026

Nova reforma tributária enxerga a locação como prestação de serviço e pode elevar a carga de impostos para quase 50% sobre a receita bruta dos imóveis

Agora, a nova lei não enxerga o locador apenas como uma pessoa que 'aluga um quarto ou casa'

Agora, a nova lei não enxerga o locador apenas como uma pessoa que 'aluga um quarto ou casa' | Google Gemini/Imagem Gerada por IA

Por conta da implementação da reforma tributária em 2026, a Lei do Aluguel sofrerá mudanças drásticas, o que acende um alerta para a população que vive com este tipo de renda.

Segundo a nova regra, os proprietários podem arcar com uma carga tributária que pode chegar a quase metade do faturamento.

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O que muda?

Até então, muitos proprietários gerenciavam suas unidades de forma passiva. Com a Lei do Aluguel atualizada, a legislação passou a classificar certas modalidades de locação como uma atividade econômica organizada.

Agora, a lei não enxerga o locador apenas como “uma pessoa que aluga um quarto ou casa”, mas sim como um prestador de serviços, mudando o enquadramento fiscal do negócio.

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Os espaços que serão bastante afetados neste período são os aluguéis por temporada com duração inferior a 90 dias. A modalidade, antes vista como um rendimento imobiliário simples, agora se encaixa como serviço de hospedagem.

Com a entrada em vigor do IBS e da CBS, a Lei do Aluguel pode fazer com que o proprietário pague aproximadamente $44\%$ em impostos sobre a receita bruta.

Como se proteger?

Neste cenário, especialistas do setor recomendam algumas opções para continuar lucrando com imóveis:

  • Migração para PJ: trabalhar por meio de um CNPJ pode reduzir a carga tributária se comparado aos $44\%$ da pessoa física;
  • Holdings: estruturar imóveis em uma holding auxilia a organizar a sucessão e oferece alíquotas mais gerenciáveis dentro das normas;
  • Conformidade: a emissão de documentos fiscais tornou-se obrigatória para evitar multas pesadas previstas na nova legislação.