Nomeação de parente de vereador complica prefeito de Cubatão

Ademário de Oliveira (PSDB) foi intimado a enviar explicações sobre nomeação de Kátia de Araújo Farias, esposa de Alessandro Donizete de Oliveira

A juíza Fernanda Regina Balbi Lombardi, seguindo parecer da promotora de Justiça de Cubatão, Vanessa Bartolomasi, intimou o prefeito Ademário de Oliveira (PSDB) para que, em 72 horas, envie explicações sobre nomeação de Kátia de Araújo Farias, esposa do vereador Alessandro Donizete de Oliveira, como ouvidora da Saúde.

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A situação foi encaminhada à Câmara e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). A Prefeitura não se manifestou oficialmente sobre a questão.

A determinação é em função de uma ação popular, que tramita na 3ª Vara Judicial da Comarca de Cubatão, proposta pelo advogado Cícero João da Silva Júnior, noticiando a existência de irregularidade na nomeação de Kátia que, segundo consta na inicial, teria sido colocada no cargo logo após a posse do marido no Legislativo.

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Na ação, Cícero da Silva requer, em tutela de urgência, a anulação da nomeação e exoneração de Katia. O advogado também protocolou na Câmara uma denúncia pedindo a cassação do prefeito por infração-política-administrativa por suposto nepotismo indireto.

Segundo Cícero, Ademário contrariou princípios da administração pública referentes a moralidade, legalidade e impessoalidade. O advogado lembra que Donizete militou por anos na área da saúde, sendo inclusive presidente do Conselho Municipal, responsável por fiscalizar atos da Administração no setor.

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Lembra ainda que Kátia é servidora pública concursada na área de saúde, ocupava a função de agente comunitária e, como ouvidora, teria seu salário duplicado, recebendo remuneração semelhante de secretária municipal.

Além disso, “a esposa terá acesso direto a dados importantes que deveria ser alvo de fiscalização do marido. Se ela não der solução a contento, o que o marido proporá? Fiscalizará a atuação da esposa?”, questiona Cícero da Silva, lembrando a súmula vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que mostra que nomeação de parente é inconstitucional.

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CÂMARA.

A denúncia foi protocolada na Câmara e segue tramitação procedimental estabelecida pelo Regimento Interno da Casa. Se o pedido for aceito, será aberta uma comissão processante, composta por três vereadores sorteados (Donizete não pode participar).

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Após instalação, Ademário é notificado para apresentar defesa prévia por escrito e indicar as provas que pretende produzir, podendo arrolar testemunhas. Só então, após parecer da Comissão, os vereadores decidem sobre o prosseguimento, ou não, do processo, que precisa da aprovação de 2/3 dos parlamentares.

VEREADOR.

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O vereador Alessandro Oliveira afirma que sua esposa é servidora pública de carreira, possuindo sua trajetória pessoal dentro da Administração, de forma clara, eficiente e independente.

“Antes mesmo de possuir relação oficial de matrimônio e bem antes de me lançar candidato ela já gozava da confiança do prefeito, ocupando cargos de chefia em gestões anteriores”.

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Para o parlamentar, a denúncia chega a ser “misógina, rebaixando a mulher à condição de sombra do homem, sem levar em conta a reconhecida capacidade técnica da servidora para ocupar tal cargo, como fez nos outros cargos anteriormente ocupados, também na área da Saúde”.

O vereador alega ainda que não há nenhuma objeção jurídica, especificamente na Súmula Vinculante que impeça tal nomeação. Além do que, segundo argumenta, a lei municipal determina que o cargo de ouvidor da saúde deve ser ocupado por servidores de carreira.

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“Sendo assim, qualquer outra ilação sobre o caso será uma tentativa de puxar um fato técnico para o campo da ‘politicagem’, que tanto mal já fez à cidade nos últimos tempos”, finaliza.