Nenhum município de São Paulo atende exigências da lei do Portal da Transparência

Sistema da Prefeitura de Santos está entre os 20 mais transparentes do Estado. Ranking Nacional dos Portais de Transparência avaliou todas as 5.568 cidades brasileiras, 26 estados e o DF

Em São Paulo, nenhum dos municípios atende à totalidade das exigências abrangidas pelo projeto que regulariza a disponibilização das contas públicas nos portais das prefeituras. Segundo as Leis Complementares nº 101/2000 e nº 131/2009 e a Lei nº 12.527/2011, todas as cidades brasileiras devem disponibilizar suas informações financeiras na internet. O levantamento faz parte do Ranking Nacional dos Portais da Transparência, idealizado pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF, com o objetivo de fortalecer a participação social no controle das receitas e despesas do Poder Público. 

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O Portal da Transparência do site da Prefeitura de Santos, por exemplo, está entre os 20 portais mais transparentes do Estado. A Cidade ficou em quinto lugar após o Ministério Público Federal (MPF) analisar 31 itens nos sites de 5.568 cidades brasileiras, 26 estados e o Distrito Federal. A cidade da Região mais próxima da colocação de Santos foi Guarujá, que ficou em 26º.

O portal santista apresentou quatro pontos negativos: a falta de disponibilidade de contratos na íntegra; a impossibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto (CSV), de modo a facilitar a análise das informações; endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público indisponíveis; e a falta de divulgação de diárias e passagens por nome de favorecido e constando data, destino, cargo e motivo da viagem.

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Já o portal guarujaense apresentou cinco desconformidades: o site não apresenta dados nos últimos seis meses contendo a íntegra dos editais de licitação; também não apresenta a íntegra dos contratos; não grava relatórios em diversos formatos eletrônicos; não divulga a remuneração individualizada por nome do agente público; e também não divulga diárias e passagens.

Na Região, a Prefeitura que apresentou a pior nota foi Cubatão: 1,6. Das 31 exigências feitas pelo MPF, 22 não são satisfatórias. O Executivo cubatense não apresenta, por exemplo, informações sobre a receita nos últimos seis meses, incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado.
Estado

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Mesmo com as três cidades que ficaram em primeiro lugar no ranking estadual – São Paulo, Indaiatuba e Sorocaba – obterem uma boa nota (9,3), o Estado não teve uma boa média quando contabilizado a transparência de todos seus 645 municípios: ficou em quinto lugar com uma média de 4,8. Ainda assim, ficou acima da média nacional, que foi de 3,91. O Estado com maior número de cidades transparentes foi Santa Catarina, com média 6,86.

Entre os portais estaduais, destinados à transparências nas contas de cada Estado, São Paulo ficou em 16º com nota 6,5. O primeiro lugar com nota máxima (10) ficou com o Espírito Santo. A pior nota foi para o Estado de Mato Grosso do Sul (1,4). Já entre as capitais, Porto Alegre (RS) também obteve a nota máxima e alcançou o primeiro lugar. Enquanto Palmas (TO) ocupa a última posição com a nota 3,7.

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Ranking

O Ranking da Transparência contemplou 100% das 5.568 cidades brasileiras, os 26 estados e o Distrito Federal, representando um controle em nível nacional, por parte do MPF, sobre todos os portais públicos avaliados. No âmbito dessa análise, foi pontuado o preenchimento dos principais requisitos legais, como disponibilização de receitas, despesas, dados sobre licitações e contratos, e também itens considerados como boas práticas de transparência, tal qual a divulgação da remuneração individualizada por nome do agente público.

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“Não estão previstos no questionário 100% das exigências legais, por questões de praticidade e priorização daquelas mais importantes em termos de avaliação. Porém, é possível dizer que o objetivo das leis foi inteiramente alcançado e aqueles municípios que receberam pontuação elevada expressam níveis muito satisfatórios de transparência”, avaliou a procuradora da República Karen Louise Janette Kahn, do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/SP e que coordenou os trabalhos de coleta e compilação das avaliações no Estado de São Paulo.
 
Prazo

As recomendações do MPF serão expedidas via sistema eletrônico, para que os gestores sanem as irregularidades em até 120 dias. Elas serão acompanhadas por um diagnóstico do município ou do estado para que os administradores possam saber quais pontos estão em desacordo com a legislação. “Todas as informações cuja prestação é exigida nos portais de transparência são de livre e direto acesso dos gestores, já que referentes a temas e áreas no âmbito das quais o poder executivo exerce suas atribuições.

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Assim, o prazo concedido para a complementação ou retificação das irregularidades apontadas é razoável e não deve ser prorrogado”, ressaltou Karen Kahn.

Ela também destacou que é fundamental que os administradores reenquadrem seus portais a um modelo de consulta que seja de fácil e rápido acesso a qualquer órgão público, inclusive aos de investigação, como Ministérios Públicos Estaduais e Federal, TCEs, TCU e CGU. “Muitos dos portais acessados não estão ao alcance de todos os usuários, em especial, de entes públicos, pois oferecem portas não disponíveis a muitos deles, o que dificulta a sua fiscalização. É fundamental que os portais viabilizem, efetivamente, o integral acesso a todos e quaisquer usuários.”

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Caso as recomendações não sejam cumpridas, serão ajuizadas ações civis públicas de forma simultânea em todo o Brasil, com o intuito de sensibilizar o Poder Judiciário sobre a relevância de os Estados e Municípios se adequarem às leis. Já nos casos de cidades que, ao fim do prazo, nem sequer criem portais na internet, a atuação do MPF poderá envolver ação de improbidade contra o respectivos prefeitos, recomendação para que a União suspenda os repasses de transferências voluntárias e representação contra tais gestores pela prática de crime de responsabilidade.

Questionamentos do MPF

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GERAL

1 – O ente possui informações sobre Transparência na internet?
2 – O Site contém ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação?

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RECEITA

3 – Há informações sobre a receita nos últimos seis meses, incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado?

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DESPESA

4- As despesas apresentam dados dos últimos seis meses contendo:
a) Valor do empenho
b) Valor da liquidação
c) Valor do Pagamento
d) Favorecido

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

5 – O site apresenta dados nos últimos seis meses contendo:
a) Íntegra dos editais de licitação
b) Resultado dos editais de licitação (vencedor é suficiente)
c) Contratos na íntegra

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6 – O ente divulga as seguintes informações concernentes a procedimentos licitatórios com dados dos últimos seis meses?
a) Modalidade
b) Data
c) Valor
d) Número/ano do edital
e) Objeto

RELATÓRIOS

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7 – O site apresenta:
a) As prestações de contas (relatório de gestão) do ano anterior
b) Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) dos últimos 6 meses
c) Relatório de Gestão Fiscal (RGF) dos últimos seis meses
d) Relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes

8 – O Site possibilita a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto (CSV), de modo a facilitar a análise das informações?

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TRANSPARÊNCIA PASSIVA / SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC

9 – Possibilidade de entrega de um pedido de acesso de forma presencial. 
a) Existe indicação precisa no site de funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) físico?
b) Há indicação do órgão?
c) Há indicação de endereço?
d) Há indicação de telefone?
e) Há indicação dos horários de funcionamento?

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SERVIÇO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO e-SIC

10 – Há possibilidade de envio de pedidos de informação de forma eletrônica (e-SIC)?

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11 – Apresenta possibilidade de acompanhamento posterior da solicitação?

12 – A solicitação por meio do e-SIC é simples, ou seja, sem a exigência de itens de identificação do requerente que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação, tais como: envio de documentos, assinatura reconhecida, declaração de responsabilidade, maioridade?

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DIVULGAÇÃO DA ESTRUTURA E FORMA DE CONTATO

13 – No site está disponibilizado o registro das competências e estrutura organizacional do ente?

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14 – O Portal disponibiliza endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público?

BOAS PRÁTICAS DE ­TRANSPARÊNCIA

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15 – Há divulgação de remuneração individualizada por nome do agente público?

16 – Há divulgação de Diárias e passagens por nome de favorecido e constando, data, destino, cargo e motivo da viagem?