Cotidiano

Não pague o IPTU antes de ler isto: O guia definitivo para saber se você tem direito à isenção

Aposentados, imóveis de baixo valor e instituições religiosas estão entre os casos que podem não pagar o tributo

Ana Clara Durazzo

Publicado em 10/03/2026 às 08:15

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Se você descobriu agora que tinha direito à isenção mas pagou o imposto nos últimos anos, pode ser possível solicitar a restituição dos valores retroativos / Divulgação/Pixels

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Você sabia que pode estar pagando imposto indevidamente? O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é a principal taxa municipal sobre imóveis, mas a legislação brasileira prevê situações específicas onde o proprietário fica livre do boleto.

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Para entender se você tem direito ao benefício, o primeiro passo é distinguir dois conceitos que muita gente confunde: a imunidade e a isenção.

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Isenção vs. Imunidade: Qual a diferença?

Embora o resultado final seja o alívio no bolso, a origem do benefício é diferente. A imunidade é um direito garantido pela própria Constituição Federal — ou seja, o governo simplesmente não tem o poder de cobrar. Já a isenção ocorre quando o imposto existe, mas a Prefeitura decide abrir mão da cobrança para beneficiar certos grupos sociais ou tipos de imóveis.

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Quem possui Imunidade (Garantido por Lei)

A Constituição brasileira é clara: o IPTU não pode incidir sobre imóveis utilizados por instituições que cumprem papéis sociais ou religiosos específicos. Estão neste grupo os templos de qualquer culto (igrejas e organizações religiosas), as sedes de partidos políticos e suas fundações, além de entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.

Quem pode conseguir a Isenção (Critérios Municipais)

Diferente da imunidade, a isenção depende das leis de cada cidade. Os critérios mais comuns aplicados pelas prefeituras brasileiras incluem benefícios para aposentados e pensionistas que possuem renda mensal limitada (geralmente até três salários mínimos) e que utilizam o imóvel como residência própria.

Outro fator determinante é o baixo valor venal. Muitos municípios isentam automaticamente imóveis populares cujo valor de mercado, estimado pelo poder público, esteja abaixo de um teto específico. Além disso, em algumas capitais, pessoas com deficiência ou proprietários de imóveis históricos e tombados também podem solicitar o perdão do tributo, desde que comprovem a preservação do patrimônio ou atendam a requisitos médicos.

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Importante: O valor venal costuma ser inferior ao preço real de venda no mercado. Se o seu imóvel desvalorizou ou é de padrão popular, vale conferir se ele não se enquadra na faixa de isenção automática da sua cidade.

Como garantir o seu direito?

Fique atento: na maioria dos casos, a isenção não acontece de forma automática. O proprietário precisa tomar a iniciativa de protocolar o pedido junto à Secretaria da Fazenda do município.

Especialistas recomendam consultar o portal da prefeitura local para verificar os prazos, pois em muitas cidades o pedido deve ser renovado anualmente ou a cada dois anos. Tenha sempre em mãos a escritura do imóvel, comprovantes de renda atualizados e seus documentos pessoais.

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Dica Extra: Se você descobriu agora que tinha direito à isenção mas pagou o imposto nos últimos anos, pode ser possível solicitar a restituição dos valores retroativos.

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