Cotidiano
Ação exige que desconto de usuário frequente seja aplicado no free flow e suspende cobrança até que benefício esteja efetivamente implantado
Ação exige que desconto de usuário frequente seja aplicado no free flow / Nova381/Divulgação
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O Ministério Público Federal ingressou nesta quinta-feira (11) com uma ação civil pública para obrigar a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a implementarem imediatamente o Desconto de Usuário Frequente (DUF) no sistema de pedágio Free Flow.
O órgão pede que todas as cobranças sejam suspensas até que o abatimento proporcional esteja regulamentado e em pleno funcionamento.
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Embora o processo trate especificamente da Via Dutra, o MPF defende que o desconto progressivo seja estendido a todas as rodovias federais onde o modelo eletrônico já está operando.
O Free Flow entrou em funcionamento no último sábado (6), com pórticos instalados entre São Paulo, Guarulhos e Arujá.
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Segundo o procurador da República Guilherme Rocha Göpfert, autor da ação, o sistema atual penaliza moradores que dependem da rodovia no dia a dia.
"O usuário local de Guarulhos que utiliza o trecho diariamente para atividades básicas de subsistência (trabalho, estudo, saúde, serviços essenciais) suporta 100% da tarifa em todas as passagens mensais, inclusive nas faixas horárias em que a tarifa é artificialmente elevada por mecanismos dinâmicos de gestão de tráfego", afirmou.
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O MPF lembra que o DUF é previsto há 30 anos na cobrança convencional, com tarifas reduzidas progressivamente para motoristas que realizam múltiplas viagens mensais.
Para o órgão, a ausência desse mecanismo no Free Flow fere diretrizes constitucionais, entre elas modicidade tarifária, isonomia e proporcionalidade, além de representar falha regulatória do poder público.
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A ação rebate a justificativa apresentada pela União, pela ANTT e pela concessionária Motiva, administradora da Via Dutra, de que o desconto progressivo seria incompatível com o modelo eletrônico.
Para Göpfert, esse argumento não se sustenta. "A tese de 'incompatibilidade técnica' não é uma conclusão técnica; é uma escolha política de exclusão tarifária, evidenciada pelo fato de que modelos regulatórios comparáveis demonstram viabilidade material, contratual e operacional do DUF em Free Flow", disse, apontando que experiências estaduais já aplicam o mecanismo com sucesso.
O MPF sustenta que a adoção do desconto no sistema automático permitiria justiça tarifária, sobretudo em regiões urbanas de alta circulação diária, como o trecho da Dutra no entorno de Guarulhos. A ação agora segue para análise da Justiça Federal.
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