Cotidiano

MPF quer a suspensão do pedágio free flow até aplicação de desconto; entenda

Ação exige que desconto de usuário frequente seja aplicado no free flow e suspende cobrança até que benefício esteja efetivamente implantado

Luana Fernandes Domingos

Publicado em 12/12/2025 às 14:17

Atualizado em 12/12/2025 às 14:29

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Ação exige que desconto de usuário frequente seja aplicado no free flow / Nova381/Divulgação

Continua depois da publicidade

O Ministério Público Federal ingressou nesta quinta-feira (11) com uma ação civil pública para obrigar a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a implementarem imediatamente o Desconto de Usuário Frequente (DUF) no sistema de pedágio Free Flow.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

O órgão pede que todas as cobranças sejam suspensas até que o abatimento proporcional esteja regulamentado e em pleno funcionamento.

Continua depois da publicidade

Leia Também

• Pedágio eletrônico estreia em importante rodovia de SP e deve pesar no bolso dos motoristas

• Pedágio gratuito para idosos? Veja o que está sendo discutido no projeto de lei

• Vai ter pedágio sim! Free flow começa a operar em novembro no litoral e interior de SP

Embora o processo trate especificamente da Via Dutra, o MPF defende que o desconto progressivo seja estendido a todas as rodovias federais onde o modelo eletrônico já está operando.

O Free Flow entrou em funcionamento no último sábado (6), com pórticos instalados entre São Paulo, Guarulhos e Arujá.

Continua depois da publicidade

Veja também: Vitória histórica: morador do Vale do Ribeira ganha isenção em novo pedágio free flow

Segundo o procurador da República Guilherme Rocha Göpfert, autor da ação, o sistema atual penaliza moradores que dependem da rodovia no dia a dia.

"O usuário local de Guarulhos que utiliza o trecho diariamente para atividades básicas de subsistência (trabalho, estudo, saúde, serviços essenciais) suporta 100% da tarifa em todas as passagens mensais, inclusive nas faixas horárias em que a tarifa é artificialmente elevada por mecanismos dinâmicos de gestão de tráfego", afirmou.

Continua depois da publicidade

O MPF lembra que o DUF é previsto há 30 anos na cobrança convencional, com tarifas reduzidas progressivamente para motoristas que realizam múltiplas viagens mensais.

Para o órgão, a ausência desse mecanismo no Free Flow fere diretrizes constitucionais, entre elas modicidade tarifária, isonomia e proporcionalidade, além de representar falha regulatória do poder público.

Veja também: Litoral paulista terá 12 novos pedágios no sistema free flow; veja as localizações

Continua depois da publicidade

A ação rebate a justificativa apresentada pela União, pela ANTT e pela concessionária Motiva, administradora da Via Dutra, de que o desconto progressivo seria incompatível com o modelo eletrônico.

Para Göpfert, esse argumento não se sustenta. "A tese de 'incompatibilidade técnica' não é uma conclusão técnica; é uma escolha política de exclusão tarifária, evidenciada pelo fato de que modelos regulatórios comparáveis demonstram viabilidade material, contratual e operacional do DUF em Free Flow", disse, apontando que experiências estaduais já aplicam o mecanismo com sucesso.

O MPF sustenta que a adoção do desconto no sistema automático permitiria justiça tarifária, sobretudo em regiões urbanas de alta circulação diária, como o trecho da Dutra no entorno de Guarulhos. A ação agora segue para análise da Justiça Federal.

Continua depois da publicidade

Mais Sugestões

Conteúdos Recomendados

©2025 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software