MPF quer a suspensão do pedágio free flow até aplicação de desconto; entenda

Ação exige que desconto de usuário frequente seja aplicado no free flow e suspende cobrança até que benefício esteja efetivamente implantado

Ação exige que desconto de usuário frequente seja aplicado no free flow

Ação exige que desconto de usuário frequente seja aplicado no free flow | Nova381/Divulgação

O Ministério Público Federal ingressou nesta quinta-feira (11) com uma ação civil pública para obrigar a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a implementarem imediatamente o Desconto de Usuário Frequente (DUF) no sistema de pedágio Free Flow.

O órgão pede que todas as cobranças sejam suspensas até que o abatimento proporcional esteja regulamentado e em pleno funcionamento.

Embora o processo trate especificamente da Via Dutra, o MPF defende que o desconto progressivo seja estendido a todas as rodovias federais onde o modelo eletrônico já está operando.

O Free Flow entrou em funcionamento no último sábado (6), com pórticos instalados entre São Paulo, Guarulhos e Arujá.

Veja também: Vitória histórica: morador do Vale do Ribeira ganha isenção em novo pedágio free flow

Segundo o procurador da República Guilherme Rocha Göpfert, autor da ação, o sistema atual penaliza moradores que dependem da rodovia no dia a dia.

“O usuário local de Guarulhos que utiliza o trecho diariamente para atividades básicas de subsistência (trabalho, estudo, saúde, serviços essenciais) suporta 100% da tarifa em todas as passagens mensais, inclusive nas faixas horárias em que a tarifa é artificialmente elevada por mecanismos dinâmicos de gestão de tráfego”, afirmou.

O MPF lembra que o DUF é previsto há 30 anos na cobrança convencional, com tarifas reduzidas progressivamente para motoristas que realizam múltiplas viagens mensais.

Para o órgão, a ausência desse mecanismo no Free Flow fere diretrizes constitucionais, entre elas modicidade tarifária, isonomia e proporcionalidade, além de representar falha regulatória do poder público.

Veja também: Litoral paulista terá 12 novos pedágios no sistema free flow; veja as localizações

A ação rebate a justificativa apresentada pela União, pela ANTT e pela concessionária Motiva, administradora da Via Dutra, de que o desconto progressivo seria incompatível com o modelo eletrônico.

Para Göpfert, esse argumento não se sustenta. “A tese de ‘incompatibilidade técnica’ não é uma conclusão técnica; é uma escolha política de exclusão tarifária, evidenciada pelo fato de que modelos regulatórios comparáveis demonstram viabilidade material, contratual e operacional do DUF em Free Flow”, disse, apontando que experiências estaduais já aplicam o mecanismo com sucesso.

O MPF sustenta que a adoção do desconto no sistema automático permitiria justiça tarifária, sobretudo em regiões urbanas de alta circulação diária, como o trecho da Dutra no entorno de Guarulhos. A ação agora segue para análise da Justiça Federal.