Cotidiano

MPF insiste no fim do cartel ferroviário no Porto

A Ferro Frente disse que a iniciativa do MPF é útil, e vai no sentido de impedir à cartelização e promover a concorrência

Glauco Braga

Publicado em 07/11/2018 às 09:00

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A Ferro Frente entrará com uma representação junto ao CADE / Nair Bueno/DL

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O Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador Thiago Lacerda Nobre, entrou com um recurso na  Justiça para anular o contrato de concessão das linhas férreas no interior do Porto de Santos.
O documento, em vigor desde 2000, foi firmado sem licitação entre a Codesp e o consórcio Portofer. No documento, o MPF contesta a sentença da 1ª Vara Federal de Santos que, apesar das supostas irregularidades, alegou falta de provas que a dispensa do processo licitatório tenha sido ilegal.

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A Ferroban, a Ferrovias Novoeste, a Ferronorte e a MRS Logística já atuavam no Porto  quando o processo de concessão foi aberto. Interessadas em manter as atividades, elas enviaram uma carta-proposta conjunta à Codesp e foram contratadas diretamente. Hoje, a titular do contrato é a América Latina Logística S.A. (ALL), que em 2006 assumiu o controle das empresas.

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A Codesp justificou que a  dispensa da licitação se devia ao fato de que qualquer das quatro sairia vencedora caso a concorrência fosse realizada. Na ação civil pública ajuizada em 2016, o MPF alertou que o motivo apresentado não se enquadrava nas condições previstas em lei para que a disputa deixasse de ser feita. Ainda assim, a 1ª Vara Federal de Santos deu razão à defesa e considerou insuficientes as evidências de viabilidade da competição.

A sentença proferida em julho sugere que somente as empresas já operantes no porto teriam condições de realizar os investimentos na malha ferroviária, sem causar a elevação de tarifas pelo transporte. O consórcio buscaria, com o empreendimento, um ganho de eficiência em suas atividades, aumentando não só sua própria receita, mas também o fluxo de mercadorias no terminal portuário. A decisão judicial nega haver comprovação de que outros possíveis participantes estariam dispostos a conduzir o empreendimento e obter os mesmos resultados a custos compatíveis.

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“Ora, se qualquer uma das empresas que optaram por se cartelizar pudesse sagrar-se vencedora do certame, é evidente que existiria competição viável entre elas. Logo, existiu o dever (inobservado) de licitar por parte da concedente”, destacou Nobre.

“A lesão ao erário é extraída das circunstâncias fáticas da contratação, na medida em que a dispensa indevida da licitação implica ausência de concorrência e a consequente prática de preços mais elevados, o que, certamente, onera o tesouro público.” Além da Codesp e da ALL, respondem à ação a ANTT, a Antaq e a União, por meio do Ministério dos Transportes. Ao longo da tramitação, os envolvidos nunca apresentaram estudos técnicos ou outros documentos que justificassem a dispensa da licitação. O contrato termina em 2025, com possibilidade de renovação por mais 25 anos.

Codesp

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A Codesp enviou a seguinte nota: “informamos que, desde 2016, tramita a Ação Civil Pública no. 0006841-51.2016.4.03.6104 perante a Justiça Federal em Santos, proposta pelo MPF, que, em 01.08.2018, foi julgada improcedente, conforme sentença exarada pelo juiz federal entendendo “não ter restado provada qualquer mácula na decisão administrativa de promover a contratação direta no caso. Os elementos constantes nos autos demonstram, ao contrário, ter sido tal opção tecnicamente embasada, não havendo vícios legais autorizadores de revisão judicial. Descabida, portanto, a meu juízo, o reconhecimento da nulidade do Contrato DP/25.2000 (Contrato de Arrendamento de instalação e equipamentos  ferroviários, na área do Porto Organizado de Santos, com realização de investimentos,  para movimentação de mercadorias de importação e exportação pelo Porto”.   

Rumo/ALL

Em nota, a Rumo/ALL informou: o contrato entre a Portofer e a Codesp foi firmado com o objetivo de dar maior eficiência à gestão da malha ferroviária.Conforme reconhecido à época pela Secretaria de Transportes do Estado, pela Prefeitura de Santos e pela própria Codesp, as instalações estavam em “condições precaríssimas e tecnologicamente defasadas”.

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Nesse cenário, a Codesp não tinha condições de investir, incorrendo em um déficit ao redor de 90% para a manutenção e operação dessa malha. O interesse público está plenamente atendido, na medida em que a modernização do acesso ferroviário ao Porto e o aumento de sua eficiência vêm sendo verificados em uma operação orientada a custos e não a margem de lucro. Daí advém a regularidade da contratação, havida em modelo de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25 da Lei 8.666/93. Com divisão de custos e livre acesso, inexistem condições para a competitividade, o que retirou a necessidade de procedimento licitatório.

Tais argumentos acabaram por ser reconhecidos pelo Judiciário, que julgou a ação proposta pelo MP improcedente, reconhecendo a legitimidade do contrato firmado.  A iniciativa do MP é contrária ao interesse público, quando se considera que o contrato vem sendo executado de maneira regular nos últimos 15 anos. Ressalta-se que desde 2001 houve uma redução de 62% no tempo de permanência dos vagões e um aumento de 700 mil toneladas para 30 milhões de toneladas no volume anual de cargas movimentado pela ferrovia. Os investimentos realizados demonstram um aumento de eficiência na movimentação de cargas pelo modal ferroviário.

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