Contratos foram firmados no governo de Paulo Alexandre (PSDB). / NAIR BUENO/DIÁRIO DO LITORAL
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Os contratos de aluguéis de 91 imóveis, firmados entre maio de 2015 e junho de 2019, segunda gestão do então prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), para abrigar secretarias e serviços públicos em Santos, estão sendo alvo de investigação do Ministério Público (MP).
A portaria de abertura do inquérito civil foi assinada pelo 14º promotor de Justiça, Landolfo Andrade de Souza, que já notificou a Prefeitura de Santos. O procedimento, que deverá apurar possível improbidade administrativa, pode gerar nova ação civil pública.
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A denúncia, que agora se tornou inquérito, ocorreu em meados de julho de 2019 e foi reportada com exclusividade pelo Diário do Litoral.
O autor, o funcionário público estadual Ernesto Donizete da Silva, acredita que deveria ter licitação para os tais aluguéis pois, segundo informou ao MP, alguns ultrapassaram um milhão por ano.
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LEIS
Segundo o denunciante, a Lei de Licitações (8666/93) é clara ao definir que o procedimento é dispensável somente quando o imóvel é destinado ao atendimento das finalidades da Administração; que exista motivos que justifiquem a escolha e que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
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Além disso, o artigo 37 de Constituição prevê que a Administração tem que obedecer os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de igualdade de condições a todos os concorrentes. Segundo Donizete, o ponto forte é que a Administração dispensou a licitação para 100% dos imóveis.
"Será que em todos os casos não haviam outros imóveis que poderiam atender melhor os interesses públicos? Os valores dos contratos chegaram a atingir R$ 1,2 milhão, R$ 1,65 milhão e até R$ 2,45 milhões/ano. Esses imóveis são tão ímpares que não há nenhuma possibilidade de concorrência?", voltou a indagar Donizete.
EMPRESA
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No documento que se encontra no MP, Donizete alerta até a existência de empresa que aluga imóveis para a Administração, responsável por inúmeras obras na cidade, o que seria incorreto e que a Prefeitura se utiliza da exceção (dispensa de licitação) como regra geral. Também que encontro dificuldades para fiscalizar junto ao Sistema de Gerenciamento de Contratos (Sigecon) da Prefeitura.
Ele revela ao MP que cerca de 60 contratos estavam com valores muito baixos. Ao checar um a um, descobriu a falta de lançamento no campo correto dentro da ferramenta que possibilitava a checagem minuciosa dos contratos
PREFEITURA
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A Prefeitura informa tratar-se de uma denúncia infundada e esclarece que o artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/1993, autoriza a locação com dispensa de licitação quando o imóvel for o único apto a atender as necessidades de suas unidades administrativas e de prestação de serviço.
Destaca que, para a contratação direta, a legislação em vigor estabelece dois requisitos básicos: justificativa quanto à singularidade do imóvel e avaliação do imóvel, para que o valor da locação seja equivalente ao valor de mercado do imóvel. A Prefeitura ratifica que atende todos os critérios estabelecidos em lei.
Garante que a íntegra dos contratos (com valor total), pode ser consultada nos Portais da Transparência da Prefeitura e Cidade Aberta, considerado um dos melhores portais de transparência de São Paulo pelo Ministério Público Federal (MPF).
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E ainda afirma que, entre março de 2020 e início de 2021 — período da pandemia de covid-19 — obteve economia de pouco mais de R$ 1,37 milhão, por meio de renegociações contratuais, descontos e isenções de reajuste em contratos de locações de imóveis.