MP investiga 91 aluguéis da Prefeitura de Santos

Inquérito civil analisa contratos entre maio de 2015 e junho de 2019

Os contratos de aluguéis de 91 imóveis, firmados entre maio de 2015 e junho de 2019, segunda gestão do então prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), para abrigar secretarias e serviços públicos em Santos, estão sendo alvo de investigação do Ministério Público (MP).

Continua após a publicidade

A portaria de abertura do inquérito civil foi assinada pelo 14º promotor de Justiça, Landolfo Andrade de Souza, que já notificou a Prefeitura de Santos. O procedimento, que deverá apurar possível improbidade administrativa, pode gerar nova ação civil pública.

A denúncia, que agora se tornou inquérito, ocorreu em meados de julho de 2019 e foi reportada com exclusividade pelo Diário do Litoral.

Continua após a publicidade

O autor, o funcionário público estadual Ernesto Donizete da Silva, acredita que deveria ter licitação para os tais aluguéis pois, segundo informou ao MP, alguns ultrapassaram um milhão por ano.

Saiba mais:
Todos os imóveis públicos alugados pela Prefeitura de Santos não têm licitação
Acordos da Prefeitura de Santos estão na mira do Ministério Público

Continua após a publicidade

LEIS

Segundo o denunciante, a Lei de Licitações (8666/93) é clara ao definir que o procedimento é dispensável somente quando o imóvel é destinado ao atendimento das finalidades da Administração; que exista motivos que justifiquem a escolha e que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

Continua após a publicidade

Além disso, o artigo 37 de Constituição prevê que a Administração tem que obedecer os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de igualdade de condições a todos os concorrentes. Segundo Donizete, o ponto forte é que a Administração dispensou a licitação para 100% dos imóveis.

“Será que em todos os casos não haviam outros imóveis que poderiam atender melhor os interesses públicos? Os valores dos contratos chegaram a atingir R$ 1,2 milhão, R$ 1,65 milhão e até R$ 2,45 milhões/ano. Esses imóveis são tão ímpares que não há nenhuma possibilidade de concorrência?”, voltou a indagar Donizete.

Continua após a publicidade

EMPRESA

No documento que se encontra no MP, Donizete alerta até a existência de empresa que aluga imóveis para a Administração, responsável por inúmeras obras na cidade, o que seria incorreto e que a Prefeitura se utiliza da exceção (dispensa de licitação) como regra geral. Também que encontro dificuldades para fiscalizar junto ao Sistema de Gerenciamento de Contratos (Sigecon) da Prefeitura.

Continua após a publicidade

Ele revela ao MP que cerca de 60 contratos estavam com valores muito baixos. Ao checar um a um, descobriu a falta de lançamento no campo correto dentro da ferramenta que possibilitava a checagem minuciosa dos contratos

PREFEITURA

Continua após a publicidade

A Prefeitura informa tratar-se de uma denúncia infundada e esclarece que o artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/1993, autoriza a locação com dispensa de licitação quando o imóvel for o único apto a atender as necessidades de suas unidades administrativas e de prestação de serviço.

Destaca que, para a contratação direta, a legislação em vigor estabelece dois requisitos básicos: justificativa quanto à singularidade do imóvel e avaliação do imóvel, para que o valor da locação seja equivalente ao valor de mercado do imóvel. A Prefeitura ratifica que atende todos os critérios estabelecidos em lei.

Continua após a publicidade

Garante que a íntegra dos contratos (com valor total), pode ser consultada nos Portais da Transparência da Prefeitura e Cidade Aberta, considerado um dos melhores portais de transparência de São Paulo pelo Ministério Público Federal (MPF).

E ainda afirma que, entre março de 2020 e início de 2021 — período da pandemia de covid-19 — obteve economia de pouco mais de R$ 1,37 milhão, por meio de renegociações contratuais, descontos e isenções de reajuste em contratos de locações de imóveis.