Cotidiano
Promotoria de Santos considerou legítima e louvável a parceria entre Educação e PM em evento realizado no auditório da Igreja Universal
A reunião foi feita no auditório da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), na Avenida Ana Costa / Nair Bueno/DL
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O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) arquivou a denúncia feita pela vereadora Débora Camilo (PSOL) contra a Polícia Militar e a Secretaria de Educação de Santos, que questionava a realização de um ciclo de palestras sobre segurança escolar no auditório da Igreja Universal do Reino de Deus.
A Promotoria entendeu que o evento teve objetivo “absolutamente louvável” e reforçou que iniciativas de integração entre administração pública e entidades privadas devem ser “estimuladas e não reprimidas”.
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A decisão foi assinada pelo promotor Rogério Pereira da Luz Ferreira, que afastou a hipótese de violação à laicidade do Estado ou constrangimento religioso.
O encontro, promovido pelo 6º Batalhão de Polícia Militar do Interior (BPMI) em 26 de junho, reuniu diretores e supervisores das redes estadual, municipal e particular de ensino.
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Para a vice-prefeita e secretária de Educação, Audrey Kleys, o arquivamento confirma a conduta transparente da pasta. “O resultado positivo é consequência natural de um trabalho feito com seriedade e responsabilidade”, afirmou.
No dia 26 de junho, educadores das redes municipal e estadual participaram de um encontro sobre segurança escolar, organizado pelo 6º BPMI e realizado no auditório da Igreja Universal do Reino de Deus, no Gonzaga.
O convite foi estendido à Secretaria Municipal de Educação (Seduc), que aceitou a participação diante da relevância dos temas abordados.
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Representantes relataram incômodo com a abertura do evento, que teria incluído oração conduzida por um pastor. Também apontaram que o local só foi informado dias antes, por e-mail, e não constava no Diário Oficial na data da convocação.
A vereadora Débora Camilo anunciou que levaria o caso ao MP, argumentando que a escolha do espaço feria o princípio constitucional da laicidade do Estado e poderia configurar constrangimento religioso.