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Cotidiano

Mongaguá: TCE-SP rejeita contas de Baianinho (MDB)

Com a decisão, o ex-presidente da Câmara poderá se tornar inelegível, conforme preconiza a lei, além de pagar multa

Carlos Ratton

Publicado em 09/04/2019 às 08:00

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O ex-presidente da Câmara de Mongaguá, vereador Baianinho, não conseguiu convencer o Tribunal de Contas de São Paulo / Reprodução/Facebook

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) não acatou o recurso do ex-presidente da Câmara de Mongaguá, Antônio Eduardo dos Santos, o Baianinho (MDB), e rejeitou as contas do Legislativo relativas ao exercício de 2013. Com a decisão, Baianinho poderá se tornar inelegível, conforme preconiza a lei. O ex-presidente ainda terá que pagar multa de 200 unidades fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), o que corresponde a R$ 5.306,00.

A reprovação das contas de Baianinho recaem, segundo o TCE-SP, sobre a contratação de comissionados no quadro pessoal da Casa, em prejuízo à admissão por concurso público, bem como a ausência de um servidor efetivo (concursado) ocupando o cargo de contador. Procurado pela Reportagem, Baianinho não se manifestou a respeito da decisão.

Para o TCE-SP, Baianinho alegou, em sua defesa, que o quadro pessoal não poderia ser modificado em 2013 em razão de decisões judiciais, com reflexos no provimento de cargos do Legislativo e que também não houve inércia (falta de ação) por parte da Presidência, entre outros apontamentos, como a nulidade de um concurso público, por conta de ações civis públicas, do Ministério Público (MP).

O ex-presidente da Câmara alegou ainda ter exonerado metade dos servidores cujos cargos não foram considerados de direção, chefia ou assessoramento, dando cumprimento à ordem judicial, e que, ao final de 2012, os cargos de assessoramento foram readmitidos por conta da necessidade de dar andamento aos trabalhos do Legislativo. Mas os desembargadores do TCE-SP não se convenceram.

"As medidas adotadas pelo responsável (Baianinho) não se mostraram suficientes, tampouco, justificaram a ausência de servidor efetivo ocupando o cargo de contador", ratificou a decisão do Tribunal Plano, completando que o Legislativo contrariou a Constituição.

O TCE-SP verificou ainda que a Câmara aumentou, em 2013, de sete para 39 o número de cargos comissionados, caminhando na contramão do que já havia determinado o Tribunal - a exoneração de comissionados.

Segundo revela o Tribunal de Contas, contratou 13 assessores parlamentares; um chefe de gabinete, um assessor especial da Mesa da Diretora; 12 chefes de gabinete; um assessor especial da Presidência e outro da vice-presidência e mais dois comissionados para assessoria administrativa. 

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