Cotidiano

Mongaguá regulamenta instalação de antenas de telecomunicação em áreas públicas

O decreto também cria procedimentos para regularização de antenas já existentes, em conformidade com a legislação federal

Luana Fernandes Domingos

Publicado em 06/10/2025 às 08:25

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

A norma abrange Estações Rádio-Base (ERB), mini-ERBs e ERBs móveis / Júlio Koema/PMM

Continua depois da publicidade

A Prefeitura de Mongaguá publicou decreto que estabelece regras para a instalação de antenas de telecomunicação em áreas públicas do município. A norma abrange Estações Rádio-Base (ERB), mini-ERBs e ERBs móveis, além de definir critérios de uso, compensações financeiras, regras de compartilhamento e o modelo do Termo de Permissão de Uso (TPU).

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

O decreto também cria procedimentos para regularização de antenas já existentes, em conformidade com a Lei Federal nº 13.116/2015 (Lei Geral de Antenas), preservando as competências municipais em licenciamento urbanístico e gestão do patrimônio público. “Adotamos parâmetros legais para garantirmos isonomia e ampliarmos a conectividade”, explicou o gestor de Arrecadação, Julio Fontes.

Continua depois da publicidade

Leia Também

• Revitalização milionária vai modernizar a maior plataforma de pesca da América Latina

• Prefeitura de Mongaguá retoma área de 2,7 mil m² e planeja espaço multiuso

• 'Vamos dar oportunidades à população', afirma Cristina Wiazowski, prefeita de Mongaguá

Milhares de famílias do litoral de SP podem perder o sinal de TV; entenda

Pela nova regulamentação, a utilização de áreas públicas para infraestrutura de telecomunicação dependerá de autorização mediante TPU, sempre de forma não exclusiva. Estão previstos custos de R$ 218,10 por pedido de cadastramento e alvará e compensações mensais de R$ 1.389,49 por unidade, para mini e móvel, ou de R$ 1.389,49 por m², para ERBs fixas.

Continua depois da publicidade

Os valores terão atualização anual pelo IPCA/IBGE. Em casos de compartilhamento de área entre mais de uma empresa, a cobrança será multiplicada pelo número de permissionárias signatárias do TPU, sendo vedado o rateio. A cobrança não constitui taxa, mas sim contrapartida patrimonial pelo uso de bem público.

O decreto prevê ainda que as empresas sejam responsáveis pelas instalações, segurança da operação e recomposição do espaço público após a retirada, incluindo reparação de eventuais danos a terceiros. Os TPUs terão prazo determinado, com possibilidade de renovação condicionada ao interesse público.

Revitalização milionária vai modernizar a maior plataforma de pesca da América Latina

Continua depois da publicidade

Chamamento permanente

Um dos pontos centrais da norma é o chamamento permanente, mecanismo que permite o credenciamento de empresas interessadas em obter TPU, de forma onerosa, para ocupação de bens públicos com antenas. A medida prioriza instalações não exclusivas e replicáveis, mediante comprovação de atuação no setor validada pela Anatel.

As análises técnicas deverão ser concluídas em até 30 dias pelas secretarias responsáveis, levando em conta critérios urbanísticos, ambientais, de patrimônio público e a prioridade para áreas com maior demanda de conectividade. O credenciamento terá validade de dois anos, prorrogável por igual período, e prevê penalidades em caso de descumprimento.

Mais Sugestões

Conteúdos Recomendados

©2025 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software