O interessado deverá entregar também uma declaração de ciência quanto ao caráter precário da autorização, mencionando proposta de valor ou solicitação de gratuidade, acompanhada de fundamentação / Dyego Gonçalves
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A Prefeitura de Mongaguá regulamentou a Lei Municipal nº 3.334/2023, determinando que apenas ela poderá expedir autorizações para o uso de espaços públicos.
A norma se aplica a todas as áreas de uso comum, seja de forma gratuita ou mediante pagamento, com valor máximo estipulado em R$ 10 mil por dia.
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A concessão será gratuita quando houver interesse público relevante ou for destinada a organizações da sociedade civil sem fins lucrativos para a realização de eventos sociais, culturais, ambientais, educacionais ou assistenciais.
O valor fixado considera a exploração econômica dos locais e será revisado periodicamente, observando a variação dos preços de mercado e a natureza do patrimônio municipal.
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A autorização terá prazo determinado, podendo ser renovada, obedecidos os critérios legais, ou revogada a qualquer tempo por interesse público, sem direito a indenização. “A ideia é valorizar a função social dos espaços públicos e democratizar o acesso e sua utilização. Ao mesmo tempo, padronizamos as concessões, de forma justa e transparente”, ressaltou o gestor de Arrecadação da Prefeitura, Julio Arthur Fontes Neto.
O pedido deverá ser feito à Secretaria Municipal de Administração e Governo, no qual deve conter, por exemplo, a qualificação e documentação do interessado, pessoa física ou jurídica, detalhamento da finalidade do uso e descrição da atividade, período de utilização, e licenças sanitária, ambiental ou de segurança, quando cabíveis.
O interessado deverá entregar também uma declaração de ciência quanto ao caráter precário da autorização, mencionando proposta de valor ou solicitação de gratuidade, acompanhada de fundamentação.
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Em casos excepcionais, a Prefeitura poderá autorizar parcelamentos ou reduções proporcionais do valor diário, desde que preserve a equivalência com as importâncias praticadas no mercado. E para os casos de revogação antes do término da vigência da concessão, os valores pagos serão devolvidos proporcionalmente ao tempo restante.
Praça de Eventos Dudu Samba: R$ 10.000,00;
Estacionamento da Plataforma de Pesca: R$ 5.000,00;
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Centro de Eventos e Exposições Itapoan: R$ 3.000,00;
Centro Cultural Raul Cortez: R$ 3.000,00;
Praça Ramiro Borges: R$ 2.000,00;
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Praça Frederico Platzeck: R$ 2.000,00;
Praça Fernando Arens: R$ 2.000,00;
Praça Jacob Koukdjian: R$ 2.000,00
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