Ministério Público recomenda que merenda escolar seja mantida em Cubatão

Promotora faz recomendação administrativa para resguardar crianças

Atendendo representação do Conselho Tutelar, o Ministério Público (MP) de Cubatão enviou recomendação administrativa ao prefeito Ademário de Oliveira (PSDB), às secretarias Municipais de Educação e de Assistência e Desenvolvimento Social para que seja fornecida alimentação a todos os alunos que dela necessitem, durante o período de suspensão das aulas por conta da Covid-19.

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O MP quer atenção, em especial, as crianças de famílias cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal e cuja renda familiar seja inferior a dois salários mínimos nacionais vigentes – R$ 2.090,00.

A recomendação da promotora Carolina Capochim Da Roz envolve ainda que os alimentos servidos aos alunos sejam preparados em locais dotados de condições adequadas de higiene, preferencialmente, em unidades escolares e por profissionais com atribuição de preparar a merenda escolar, acondicionados em locais apropriados, de acordo com sua natureza, evitando sua deterioração precoce.

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Se possível, o MP pede que a Prefeitura entregue os alimentos já preparados, que sejam distribuídos os gêneros alimentícios em forma de kits, assegurando sempre, em todos os casos, o teor nutricional dos mesmos, além de prevenir e combater a transmissão do coronavírus (Covid-19), evitando distribuição em locais de aglomerações, sugerindo-se o agendamento de horários de retirada, para evitar a contaminação de funcionários e estudantes.

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Para garantir que as famílias recebam o benefício, o MP quer que a Administração dê ampla publicidade ao fornecimento da alimentação, de forma a garantir que aqueles que dela necessitem tenham conhecimento de tal benefício e que a Secretaria de Educação realize o controle efetivo da alimentação devidamente entregue, no qual deverá constar o dia, local e aluno contemplado, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento.

Em relação aos alimentos perecíveis que excederem àqueles distribuídos, a promotora quer que sejam entregues às famílias dos estudantes de baixa renda que residam no entorno das escola e, ainda, que não seja utilizada tal distribuição para promoção pessoal de agente político, sob pena de reconhecimento de prática de ato de improbidade administrativa. Tudo terá que ser comprovado pessoalmente ou via eletrônica.

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Caso a Prefeitura descumpra a recomendação, o MP alerta que serão “tomadas medidas administrativas e judiciais cabíveis para que cesse a violação dos direitos das crianças e adolescentes em relação ao direito à alimentação adequada”, finaliza a promotora, que também enviou uma cópia da recomendação à Procuradoria-Geral do Município.

A promotora considerou, antes da iniciativa, normativas do Ministério da Saúde, que declarou “emergência em saúde pública de importância nacional”, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus, demandando o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública; o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Coronavírus e que São Paulo e Cubatão já possuem planos de contingência.

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E mais: considerou o direito da criança ter alimentação adequada e ainda que grande parte dos alunos das escolas públicas integram grupo de extrema vulnerabilidade social e somente através na merenda escolar têm acesso à alimentação balanceada e a fontes adequadas de nutrientes e que Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem a toda criança e adolescente, com absoluta prioridade, direitos fundamentais, “assegurando-lhe primazia em receber proteção e socorro, precedência no atendimento nos serviços públicos, preferência na formulação de políticas e destinação privilegiada de recursos para sua proteção”, finaliza.

Prefeitura

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A Prefeitura de Cubatão informa que está em tratativas com a Câmara Municipal, Ministério Público de Cubatão e MP Eleitoral para chegar a um consenso e atender a solicitação.