Promotor entendeu haver só indícios contra as pessoas denunciadas e não contra a Administração / Nair Bueno/DL
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O promotor de Justiça de Peruíbe, Daniel Gustavo Costa Martori, apresentou denúncia criminal à Justiça contra cinco representantes de três empresas fornecedoras de produtos de limpeza à Prefeitura da Cidade por supostas fraude à licitação e cartel. A Administração Municipal não faz parte da denúncia.
O Ministério Público (MP) se baseou em provas obtidas em procedimento investigatório criminal do Grupo de Atuação Especial de Repressão à Formação de Cartel e à Lavagem de Dinheiro e de Recuperação de Ativos (GEDEC), com apoio do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) da Baixada.
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A Reportagem resolveu manter o nome das três empresas e seus responsáveis sob sigilo até a decisão judicial. Elas participaram de pregão presencial da Prefeitura. Segundo o MP, elas faziam acordos entre si visando a fixação artificial de preços e quantidades vendidas.
O GEDEC iniciou as investigações a partir de relatório de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), do Governo Federal.
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O MP informa, no documento de mais de 500 páginas, que o GEDEC já investigava as três empresas em suposto superfaturamento de material de limpeza para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).
Também que as empresas são alvo de ações civis públicas de improbidade administrativa em outras cidades. Em Peruíbe, duas delas vêm vencendo licitações por longos períodos - entre 2009 e 2015.
Indícios
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O MP detectou indícios da atuação de cartel por conta de seis pontos que ocorriam constantemente: desistência inexplicável de alguns fornecedores de participar de alguns itens e não oferecimento de lances; empresas qualificadas que não apresentaram propostas; uma única sagrando-se vencedora em todos os lotes; margens de preços estranhas e pouco racionais; concorrentes sempre desclassificados por apresentar vícios formais fáceis de evitar e empresas apresentando números quebrados nas últimas casas decimais.
Segundo o Ministério Público aponta na denúncia, "as empresas fraudaram a licitação estabelecendo regras próprias de cartel. Reuniram-se ou comunicavam-se de forma a fixar os valores, apresentar proposta proforma e de modo que uma empresa sempre deveria vencer, violando criminosamente as leis naturais da economia, especialmente à da livre concorrência".
Prefeitura
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O promotor Daniel Gustavo Costa Martori esclarece que entendeu haver indícios suficientes apenas contra as pessoas denunciadas e não contra a Prefeitura de Peruíbe.
Ele revela, por sua Assessoria, que a denúncia foi oferecida na última semana de acordo com os elementos colhidos no preparatório de inquérito civil, inclusive em relação às responsabilidade penais apuradas.
Observa ainda que a responsabilidade, em matéria penal, deve ser subjetiva, com elementos mínimos que apontem o dolo na conduta, em tese, praticada.
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