Ministério Público de SP pede a promotores pente fino em shows de prefeituras

O ato foi publicado após sugestão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores do estado

*Foto meramente ilustrativa, que não representa a casa de shows citada no texto

*Foto meramente ilustrativa, que não representa a casa de shows citada no texto | Divulgação/PMM

A chefia do Ministério Público de São Paulo orientou todos os promotores de Justiça do estado a reforçarem a atenção quanto à contratação de shows por prefeituras que não tiverem obedecido aos critérios previstos em lei. Entre esses critérios está a necessidade de fazer licitação como norma.

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“Exige-se procedimento prévio de justificativa da escolha (consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública) e do preço (análise mercadológica a que permita aferir se o valor do cachê era compatível com o mercado e se atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade em vista da dimensão dos recursos orçamentários disponíveis)”, diz a normativa, publicada no Diário Oficial do Estado no sábado (11).

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O ato foi publicado após sugestão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores do estado.

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Nas últimas semanas, têm se acumulado notícias de contratação de shows sem licitação por prefeituras em todo o país, inclusive por parte de municípios com graves problemas de desenvolvimento social. Em diversos casos, esses eventos são irrigados por emendas parlamentares.

Também houve a contratação de artistas para atos com caráter eleitoral, como no caso de evento das centrais sindicais em São Paulo no Dia do Trabalhador que teve a presença da cantora Daniela Mercury.

Muitas vezes, há dispensa de licitação, o que, na visão do Ministério Público, pode constituir uma irregularidade.

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“Cabe identificar que a contratação seja formalizada diretamente com o artista ou com o empresário que o representa com exclusividade, não se admitindo a exclusão de licitação para empresas intermediadoras que detêm somente direito de agenciamento em datas específicas ou com delimitação no território (exclusividade fabricada)”, diz o ato.

Além disso, afirma a normativa, itens relacionados à infraestrutura dos eventos, como estrutura de palco, som, iluminação, geradores e segurança, não podem ser dispensados da licitação.