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Cotidiano

Ministério Público acusa Petrobras de manter 73 trabalhadores em cárcere em Cubatão

O Ministério Público do Trabalho pede que a empresa seja condenada a pagar R$ 100 milhões por danos morais coletivos, além de indenizações individuais

Folhapress

Publicado em 15/09/2020 às 14:00

Atualizado em 15/09/2020 às 14:07

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Caso aconteceu na refinaria Presidente Bernardes / Arquivo/DL

A Petrobras é acusada pelo Ministério Público do Trabalho de ter mantido 73 trabalhadores da refinaria Presidente Bernardes, em Cubatão, em situação de cárcere privado durante a greve deflagrada no início deste ano. O MPT pede que a empresa seja condenada a pagar R$ 100 milhões por danos morais coletivos, além de indenizações individuais de R$ 100 mil a cada um dos trabalhadores.

A situação de cárcere teria começado, segundo a procuradoria regional do Trabalho, com o início do movimento grevista no dia 7 de fevereiro. Os trabalhadores que tinham iniciado seus turnos no dia anterior foram impedidos de deixar seus postos. Segundo o MPT, a empresa alegou "situação de segurança" para mantê-los na atividade.

Na época, a Petrobras ajuizou dissídio coletivo junto ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) e conseguiu uma liminar para manter 90% dos empregados trabalhando durante a greve.

O MPT diz que, apesar da decisão garantindo o contingente de funcionários, a estatal impediu que 73 trabalhadores deixassem seus postos de trabalho.

O Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista chegou a entrar com um pedido de habeas corpus coletivo para liberar o pessoa. A liminar da 2ª vara do trabalho de Cubatão saiu no dia 12 de fevereiro.

Porém, segundo a procuradoria, a empresa ainda ainda manteve 26 pessoas trabalhando até 21 horas do dia 13, somando oito dias consecutivos de trabalho.

Um funcionário ainda seria retido na refinaria até o 17 de fevereiro, totalizando 11 dias seguidos na função.

Segundo os trabalhadores ouvidos pelo MPT, a empresa sempre deixou claro que só poderiam sair dos postos de trabalho se houver rendição presencial feita por outro trabalhador.

Um deles relatou que, após ser obrigado a ficar 150 horas na refinaria, só foi liberado quando o oficial de justiça chegou com a ordem judicial, obrigando a empresa a fazer a substituição.

O procurador Rodrigo Lestrade, que representa o MPT na ação, diz que Petrobras afirmou, nos autos do habeas corpus, que não liberou os empregados porque caberia ao sindicato indicar quem os substituiriam.

O MPT diz ainda que diversos empregados relataram cansaço, dores de cabeça e pelo corpo ao deixarem a refinaria. Os funcionários mantidos na ativa disseram ter cochilado em bancos e colchões improvisados.

Ainda assim, segundo os relatos recolhidos pela procuradoria, em alguns setores isso não era possível, pois cabia ao funcionário a responsabilidade de manter a unidade operando, o que teria levado os trabalhadores a recorrer diariamente ao serviço médico.

"O comportamento da empresa foi draconiano, absolutamente despreocupado com a saúde de seus empregados, unicamente focado no desenrolar das suas operações", afirma o procurador Rodrigo Lestrade.

Além dos pedidos de indenização, o MPT quer que a Petrobras seja obrigada a observar os limites de horário e do intervalo de 11 horas entre as jornadas, além do descanso semanal, mesmo em caso de greve.

Em nota, a Petrobras diz repudiar a alegação de prática de cárcere privado.

"A companhia já apresentou suas razões preliminares ao juiz responsável pelo caso, para o qual ainda não há decisão. A Petrobras seguirá defendendo seus direitos", afirma.

A estatal diz também que exerce atividade ininterrupta e essencial à população.

"Vale registrar que, no movimento grevista ocorrido em fevereiro deste ano, deflagrado dois meses após o fechamento do Acordo Coletivo de Trabalho em vigor, o sindicato, desobedecendo ordem judicial do Tribunal Superior do Trabalho, negou-se reiteradamente a manter o contingente mínimo determinado por aquele Tribunal."

A refinaria Presidente Bernardes é responsável pelo abastecimento de cerca de 8% da produção nacional de derivados de petróleo.

A ação do Ministério Público do Trabalho está na 2ª vara trabalhista de Cubatão e ainda não houve decisão.

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