Cotidiano

Ministério da Saúde já enviou aos estados 1 milhão de caixas de Tamiflu

Antes desta distribuição, no entanto, os estados já possuíam estoque de 720.280 caixas para adultos e 87.666 para crianças

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 27/05/2013 às 16:56

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Todos os estados estão abastecidos com o Fosfato de Oseltamivir, medicamento conhecido comercialmente como Tamiflu.  O Ministério da Saúde mantém estoque estratégico do remédio. Só neste ano, foram enviados às secretarias estaduais 1.074.180 tratamentos do medicamento na fórmula adulto (75mg) e 151.300 caixas de uso pediátrico. Antes desta distribuição, no entanto, os estados já possuíam estoque de 720.280 caixas para adultos e 87.666 para crianças. Cada caixa contém 10 comprimidos, suficientes para um tratamento completo.

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Técnicos do Departamento da Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde monitoram os almoxarifados estaduais e, caso haja necessidade ou novas solicitações, mais remessas serão enviadas. O medicamento é oferecido gratuitamente na rede pública e reduz complicações e óbitos pela doença. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, recomenda aos estados e municípios que facilite o acesso ao medicamento. Para isso, sugeriu que o antiviral seja disponibilizado em todas as unidades de saúde, nas UPAs, nos prontos socorros, facilitando o acesso ao tratamento. Para retirar o antiviral, basta apresentar a prescrição médica emitida tanto por médicos da rede pública como da rede privada.

A prescrição e o acesso rápido ao Tamiflu é uma das principais recomendações do Protocolo de Tratamento de Influenza 2013, manual que orienta e atualiza a conduta dos profissionais de saúde no manejo da doença.  Para atingir sua eficácia máxima, o medicamento deve ser tomado nas primeiras 48 horas após o início da doença, na forma grave. Entretanto, mesmo ultrapassado esse período, o Ministério da Saúde indica a prescrição do antiviral.

O amiflu é uma das principais recomendações do Protocolo de Tratamento de Influenza 2013 (Foto: Divulgação)

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Todas as pessoas integrantes dos grupos que tenham condição ou fator de risco e que apresentem sintomas de Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) - como crianças menores de dois anos, gestantes, puérperas, indígenas, idosos, obesos e doentes crônicos - devem tomar o medicamento mesmo que não ocorra o agravamento da doença “O tratamento deve ser iniciado de imediato. Não se deve esperar a confirmação laboratorial ou o agravamento do caso”, explicou o ministro.

O manual orienta ainda atenção especial às gestantes, reiterando a necessidade do uso do antiviral em até 48 horas após o aparecimento dos sintomas, mesmo para as que receberam a vacina, além da investigação do caso com exames complementares.  Quem não pertence aos grupos mais vulneráveis, mas apresente sinais de agravamento da síndrome gripal, o tratamento com o antiviral deve ser iniciado com urgência.

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