Cotidiano

McDonald's é punida após anúncio prometer sobremesa que nunca chegou ao cliente

O caso ocorreu em agosto de 2025, em uma unidade localizada no shopping Real Plaza

Igor de Paiva

Publicado em 23/01/2026 às 08:48

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

O caso ocorreu em agosto de 2025, em uma unidade localizada no shopping Real Plaza Puruchuco, em Lima / Divulgação

Continua depois da publicidade

A rede McDonald’s foi sancionada no Peru após não vender a um cliente um McFlurry sabor “três leches”, mesmo com o produto sendo anunciado em um painel publicitário dentro da loja. A decisão foi tomada pelo Indecopi, órgão responsável pela defesa do consumidor no país.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

O caso ocorreu em agosto de 2025, em uma unidade localizada no shopping Real Plaza Puruchuco, em Lima. Aproveite e veja também: Incêndio destrói quiosque do McDonalds em Itanhaém

Continua depois da publicidade

Leia Também

• Incêndio destrói quiosque do McDonalds em Itanhaém

• Grupo depreda unidade do McDonalds; assista

• McDonalds e Nestlé exigem leis rígidas contra desmatamento

A consumidora relatou que, ao visualizar a propaganda do produto, tentou comprá-lo, mas foi informada de que o item não estava disponível. Segundo o processo, a empresa também não cumpriu a oferta de entregar uma alternativa equivalente.

Durante a apuração, a operadora da marca no Peru, Operaciones Arcos Dorados de Perú S.A., reconheceu os fatos. Ainda assim, o Indecopi entendeu que houve descumprimento do dever de idoneidade, uma vez que a publicidade não correspondia à oferta real ao consumidor.

Continua depois da publicidade

Como penalidade, a McDonald’s recebeu duas advertências formais e foi obrigada a compensar a cliente. Entre as determinações estão a entrega de um McFlurry de qualquer sabor disponível e o reembolso de 27,80 soles, valor referente a despesas feitas pela consumidora na tentativa de obter o produto anunciado.

Além disso, o órgão determinou que a empresa adote medidas para garantir maior clareza e atualização das informações publicitárias, evitando que produtos indisponíveis continuem sendo divulgados nos pontos de venda. A rede também deverá arcar com as custas administrativas do processo.


O texto contém informações do site Infobae*

Continua depois da publicidade

Conteúdos Recomendados

©2026 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software