Cotidiano

Mauro Orlandini está fora das eleições de Bertioga

O promotor eleitoral Roberto Mendes de Freitas Júnior já havia dado parecer contrário ao registro da candidatura, atendendo os argumentos dos diretórios municipais do PSB e do PDT

Carlos Ratton

Publicado em 28/10/2020 às 07:00

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Tribunal de Contas do Estado de SP já havia dado parecer desfavorável às contas de Orlandini. Ele deve recorrer ao TRE / Rodrigo Montaldi/Arquivo DL

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O juiz eleitoral Cláudio Teixeira Villar indeferiu o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito de Bertioga José Mauro Dedemo Orlandini para concorrer ao cargo de prefeito no próximo pleito eleitoral.

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O promotor eleitoral Roberto Mendes de Freitas Júnior já havia dado parecer contrário ao registro da candidatura, atendendo os argumentos dos diretórios municipais do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e do Partido Democrático Trabalhista (PDT).

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Ambos ingressaram, na 272ª Zona Eleitoral de Santos, com uma representação (denúncia) contra o ex-prefeito.

O ex-prefeito pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para tentar manter-se na disputa. Conforme sentença, Orlandini não entregou certidões de vários processos elencados na certidão criminal de 1º grau estadual, além de ter sido interposta Impugnação pela Coligação Bertioga Pode Mais (PL-Avante) alegando ter o candidato condenação de improbidade administrativa após contas desaprovadas, nos períodos de 2013 a 2016.

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Além de não ter procedido à necessária desincompatibilização, pois Orlandini é integrante do Conselho de Consumidores da Elektro, indicado pela Associação Paulista de Municípios do Estado de São Paulo (APM). Também pesou a denúncia de que Orlandini teria sido condenado por improbidade administrativa, com sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) em segunda instância.

"Conforme consta dos autos e atestado pela equipe técnica, não foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado (Orlandini) e as condenações, ainda que proferidas por órgãos colegiados em face de ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público, e estejam dentro do prazo de 08 (oito) anos desde a condenação, não foi reconhecida, todavia, o enriquecimento ilícito do candidato", afirma o juiz.

Quanto à rejeição de contas, ao magistrado acolheu as impugnações, conforme requerido pelo MPE, porque Orlandini cometeu faltas graves, conforme pareceres do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que, em tese, "configuram ato doloso de improbidade administrativa", afirma o magistrado.

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Mauro Orlandini disse ontem que aguarda julgamento de recurso junto ao TRE e segue confiante na manifestação do Judiciário em relação às irregularidades da Câmara no que tange às referidas contas, assim como o deferimento de seu registro de candidatura para participar democraticamente do pleito.

 

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