O Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou, na última segunda-feira (08), liminar que determinava a manutenção, de forma temporária, do contrato de arrendamento da operadora portuária Marimex Despachos, Transportes e Serviços Ltda., no Porto de Santos. A empresa pretendia que seu contrato, vencido em 8 de maio, fosse prorrogado, alegando que não havia fundamentação técnica para negar sua solicitação. A Marimex não se manifestou sobre o assunto.
Em sua decisão, o desembargador Daniel Paes Ribeiro considerou as alegações do Ministério da Infraestrutura (Minfra) de que não prorrogar o contrato é prerrogativa do Poder Público; necessidade urgente de aumentar a capacidade portuária; promover a consolidação de um cluster para fertilizantes na margem direita do Porto e aumentar a capacidade de embarque de vagões, com a construção de um ramal ferroviário em parte da área ocupada para dar vazão à armazenagem e à movimentação de graneis sólidos e de carga geral, além da movimentação de graneis sólidos minerais (preferencialmente sais e fertilizantes).
“É fato inequívoco a existência de plano de modernização do Porto, que envolve a realização de obras ferroviárias que irão ocorrer na área atualmente ocupada pela empresa Marimex. É certo, também, que existe área destinada para a instalação dos terminais de contêineres, em outro bairro, e que servirá, também, para a melhoria do tráfego de veículos pesados na região do entorno da área portuária, contribuindo, assim, para a melhoria da qualidade de vida da população de Santos. Por outro lado, conforme alegado pela União, não há direito subjetivo à prorrogação do contrato de arrendamento, tratando-se, na realidade, de decisão discricionária da Administração”, afirma o desembargador em sua decisão.
Após concretizar o encerramento do contrato com a Marimex, o Minfra deve estudar uma nova licitação, com os objetivos alinhados ao novo Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do Porto de Santos, podendo, ainda, firmar contrato de transição para garantir a operação atual.
A derrubada da liminar pode reacender um problema: a manutenção de postos de trabalho. Em termos numéricos, serão cerca de 1,3 mil trabalhadores que poderão ficar sem emprego ainda este ano, segundo levantamento de sindicatos de trabalhadores.
A Santos Port Authority – SPA (Companhia Docas do Estado de São Paulo – Codesp) já havia revelado que não haveria desemprego pois a Marimex deve operar via contrato de transição até iniciar as obras da pera ferroviária e a destinação da área interna à movimentação de granéis sólidos. Também que o Porto conta com quatro terminais marítimos e outros retroportuários para contêineres, capazes de abarcar com folga a demanda de armazenamento da Marimex. (Carlos Ratton)
