A ex-prefeita Márcia Rosa foi condenada a pagar 150 salários mínimos / Rodrigo Montaldi/DL
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O juiz da 1ª Vara de Justiça de Cubatão, Rodrigo de Moura Jacob, condenou a ex-prefeita de Cubatão, Márcia Rosa de Mendonça Silva, foi condenada a pagar 150 salários mínimos (R$ 143.100,00) por crime contra as finanças públicas, por ter ordenado o pagamento de cerca de R$ 72,2 milhões, nos últimos quadrimestres de 2012, sem ter disponibilidade de caixa naquele ano. Ou seja, deixou contas a serem pagas em 2013. A ex-prefeita vai recorrer à decisão.
A pena para esse crime é de um a quatro anos de reclusão, mas a pena imposta pelo Juízo foi de um ano e seis meses no regime inicial aberto (pena privativa de liberdade), substituída por pena restritiva de direitos, consistente no pagamento dos salários mínimos.
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Segundo os autos do processo, Márcia Rosa teria sido alertada oito vezes, mas continuou a autorizar os pagamentos. Ela apresentou defesa e tentou trancar a ação por intermédio de um habeas corpus, alegando dificuldade financeira que Cubatão se encontrava em vista da diminuição da receita e que eventual responsabilidade seria dos secretários municipais. Mas não obteve êxito.
O juiz informa nos autos que o Tribunal de Contas atestou que a Administração não teria respeitado a Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda que Márcia Rosa cancelou empenhos liquidados, violando lei federal, pois é vedado o cancelamento de débitos já liquidados.
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“Interessante que a ré (Márcia Rosa) resolveu gastar e muito com publicidade, aumentando o déficit do Município, mesmo sabendo que a receita havia diminuído, como ela própria admitiu em seu interrogatório”, revelou o magistrado, enfatizando que não há dúvida que Márcia Rosa cometeu o crime.
Outro lado
O advogado da ex-prefeita, Paulo Toledo, disse ontem que irá apresentar recurso ao Tribunal de Justiça do Estado assim que o juízo julgar os embargos declaratórios. Segundo ele, a sentença não enfrentou todos os argumentos da defesa e, em especial, o fato que não houveram despesas contraídas no período que a legislação eleitoral proíbe, que seria o último quadrimestre de 2012.
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“Em virtude disso temos a convicção que o Tribunal de Justiça ira reanalisar a decisão e afastar qualquer prática criminosa nos atos da ex-prefeita”, finalizou.