Cotidiano

Márcia Rosa é condenada a pagar 150 salários mínimos

A ex-prefeita foi acusada crime contra as finanças públicas, por ter ordenado o pagamento de cerca de R$ 72,2 milhões, nos quadrimestres de 2012

Carlos Ratton

Publicado em 25/10/2018 às 08:00

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A ex-prefeita Márcia Rosa foi condenada a pagar 150 salários mínimos / Rodrigo Montaldi/DL

O juiz da 1ª Vara de Justiça de Cubatão, Rodrigo de Moura Jacob, condenou a ex-prefeita de Cubatão, Márcia Rosa de Mendonça Silva, foi condenada a pagar 150 salários mínimos (R$ 143.100,00) por crime contra as finanças públicas, por ter ordenado o pagamento de cerca de R$ 72,2 milhões, nos últimos quadrimestres de 2012, sem ter disponibilidade de caixa naquele ano. Ou seja, deixou contas a serem pagas em 2013. A ex-prefeita vai recorrer à decisão.

A pena para esse crime é de um a quatro anos de reclusão, mas a pena imposta pelo Juízo foi de um ano e seis meses no regime inicial aberto (pena privativa de liberdade), substituída por pena restritiva de direitos, consistente no pagamento dos salários mínimos.

Segundo os autos do processo, Márcia Rosa teria sido alertada oito vezes, mas continuou a autorizar os pagamentos. Ela apresentou defesa e tentou trancar a ação por intermédio de um habeas corpus, alegando dificuldade financeira que Cubatão se encontrava em vista da diminuição da receita e que eventual responsabilidade seria dos secretários municipais. Mas não obteve êxito.

O juiz informa nos autos que o Tribunal de Contas atestou que a Administração não teria respeitado a Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda que Márcia Rosa cancelou empenhos liquidados, violando lei federal, pois é vedado o cancelamento de débitos já liquidados.

“Interessante que a ré (Márcia Rosa) resolveu gastar e muito com publicidade, aumentando o déficit do Município, mesmo sabendo que a receita havia diminuído, como ela própria admitiu em seu interrogatório”, revelou o magistrado, enfatizando que não há dúvida que Márcia Rosa cometeu o crime.

Outro lado

O advogado da ex-prefeita, Paulo Toledo, disse ontem que irá apresentar recurso ao Tribunal de Justiça do Estado assim que o juízo julgar os embargos declaratórios. Segundo ele, a sentença não enfrentou todos os argumentos da defesa e, em especial, o fato que não houveram despesas contraídas no período que a legislação eleitoral proíbe, que seria o último quadrimestre de 2012.

“Em virtude disso temos a convicção que o Tribunal de Justiça ira reanalisar a decisão e afastar qualquer prática criminosa nos atos da ex-prefeita”, finalizou.

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