Cotidiano
Decisões da Justiça do Trabalho têm confirmado que o envio de ordens ou cobranças fora da jornada regular pode ser caracterizado como tempo à disposição do empregador
Para evitar conflitos, especialistas recomendam que as empresas estabeleçam polÃticas claras de comunicação / Foto de Pexels/Kaboompics
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Aquele "plim" de mensagem do trabalho durante o jantar ou no fim de semana pode custar caro para as empresas. Recentemente, decisões da Justiça do Trabalho têm confirmado que o envio de ordens ou cobranças via WhatsApp fora da jornada regular pode ser caracterizado como tempo à disposição do empregador, gerando o direito ao pagamento de horas extras e até indenizações.
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Embora o Brasil ainda não tenha uma lei exclusiva para o 'direito ao desligamento', a base jurÃdica está no Artigo 4º da CLT. Ele define que o tempo em que o funcionário aguarda ou executa ordens é considerado serviço efetivo.
Na prática, se o gestor envia uma demanda por aplicativo durante as férias, folgas ou após o expediente, e o funcionário precisa responder ou agir, a jornada de trabalho continua contando. Nesses casos, a empresa pode ser obrigada a pagar horas extras com o adicional mÃnimo de 50%.
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Nem todo 'bom dia' no grupo da empresa gera direito a dinheiro extra. A Justiça do Trabalho avalia critérios especÃficos para decidir se houve abuso:
Obrigatoriedade: O funcionário era obrigado a responder prontamente?
Frequência: As mensagens eram esporádicas ou ocorriam quase todas as noites?
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Execução: O trabalhador precisou abrir o computador ou realizar uma tarefa após o contato?
Em casos de emergências reais e pontuais, o entendimento pode ser mais flexÃvel. No entanto, o uso sistemático do WhatsApp para cobrança de metas ou repasse de diretrizes fora do horário contratual é visto como prova robusta em ações trabalhistas.
Para evitar conflitos, especialistas recomendam que as empresas estabeleçam polÃticas claras de comunicação. Algumas medidas incluem:
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Uso de ferramentas que permitem o agendamento de mensagens.
Contratos que especifiquem o uso (ou não) de aplicativos após a jornada.
Respeito absoluto ao perÃodo de descanso e desconexão do colaborador.
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Para o trabalhador, a orientação é manter o registro das conversas (prints) caso sinta que seu tempo de descanso está sendo invadido de forma abusiva.