Cotidiano

Mais uma cidade do Litoral de SP cria restrições para bicicletas elétricas; saiba qual

Novas regras estabelecem idade mínima, limita circulação em vias rápidas e prevê multas para quem descumprir as normas de mobilidade urbana

Luana Fernandes Domingos

Publicado em 16/03/2026 às 15:23

Atualizado em 16/03/2026 às 15:25

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Regulamentação estabelece limites de circulação, idade mínima para condução e penalidades para quem descumprir as normas / Divulgação/PMPG

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Quem possui bicicletas elétricas e ciclomotores precisa ficar ligado nas novas regras que estão sendo criadas em cidades do Litoral de São Paulo. Depois de Santos criar restrições para este tipo de veículo, Praia Grande também passou a adotar regras mais específicas.

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A regulamentação estabelece limites de circulação, idade mínima para condução e penalidades para quem descumprir as normas. O objetivo, segundo a Prefeitura, é organizar o uso desses meios de transporte e aumentar a segurança no trânsito.

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As regras seguem diretrizes da Conselho Nacional de Trânsito, previstas na Resolução Contran nº 996/2023, além do que determina o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).

Entre as principais determinações está a proibição da circulação de ciclomotores em calçadas, passeios, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Nesses casos, os veículos devem trafegar pela pista de rolamento, sempre pelo lado direito da via.

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Regras para bicicletas elétricas e autopropelidos

A legislação municipal também define como deve ocorrer a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

Entre as regras estão:

  • circulação em ciclovias, ciclofaixas ou ciclorrotas quando houver;
  • na ausência dessas estruturas, uso do acostamento ou do bordo direito da pista;
  • proibição de circulação em vias com velocidade máxima superior a 40 km/h;
  • proibição em calçadas, calçadões e outras áreas destinadas exclusivamente a pedestres.

Esses equipamentos só poderão circular em áreas de pedestres em situações específicas, como no caso de pessoas idosas ou usuários com deficiência ou mobilidade reduzida. Nesses casos, a velocidade máxima permitida é de 6 km/h.

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Idade mínima

A legislação também estabelece restrições de idade para condução desses equipamentos.

Para bicicletas elétricas do tipo pedelec, com assistência de até 25 km/h, a idade mínima é de 14 anos, com uso obrigatório de equipamentos previstos no Código de Trânsito.

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Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos só podem ser conduzidos por pessoas a partir de 16 anos.

No caso de serviços de compartilhamento, as empresas deverão adotar mecanismos de verificação de idade vinculados ao CPF do usuário. Responsáveis legais podem ser responsabilizados solidariamente por infrações cometidas por menores.

Penalidades

Quem desrespeitar as regras poderá sofrer penalidades previstas na Resolução Contran nº 996/2023 e no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).

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Caso o veículo seja removido, a liberação dependerá da comprovação de propriedade ou da presença de responsável legal, além do pagamento de multas e taxas administrativas.

Os valores estabelecidos são:

Taxa de remoção

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  • ciclomotores: R$ 155,44
  • bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos: R$ 76,09

Taxa de estadia (diária)

  • ciclomotores: R$ 44,41
  • bicicletas elétricas e autopropelidos: R$ 22,20

Direito de recurso

Motoristas autuados podem recorrer administrativamente à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) no prazo de 15 dias após a lavratura do auto de infração ou recebimento da notificação.

Caso o recurso seja negado, a liberação do veículo ficará condicionada ao pagamento das taxas de remoção e estadia.

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