Cotidiano
Novas regras estabelecem idade mÃnima, limita circulação em vias rápidas e prevê multas para quem descumprir as normas de mobilidade urbana
Regulamentação estabelece limites de circulação, idade mÃnima para condução e penalidades para quem descumprir as normas / Divulgação/PMPG
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Quem possui bicicletas elétricas e ciclomotores precisa ficar ligado nas novas regras que estão sendo criadas em cidades do Litoral de São Paulo. Depois de Santos criar restrições para este tipo de veÃculo, Praia Grande também passou a adotar regras mais especÃficas.
A regulamentação estabelece limites de circulação, idade mÃnima para condução e penalidades para quem descumprir as normas. O objetivo, segundo a Prefeitura, é organizar o uso desses meios de transporte e aumentar a segurança no trânsito.
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As regras seguem diretrizes da Conselho Nacional de Trânsito, previstas na Resolução Contran nº 996/2023, além do que determina o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
Entre as principais determinações está a proibição da circulação de ciclomotores em calçadas, passeios, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Nesses casos, os veÃculos devem trafegar pela pista de rolamento, sempre pelo lado direito da via.
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A legislação municipal também define como deve ocorrer a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
Entre as regras estão:
Esses equipamentos só poderão circular em áreas de pedestres em situações especÃficas, como no caso de pessoas idosas ou usuários com deficiência ou mobilidade reduzida. Nesses casos, a velocidade máxima permitida é de 6 km/h.
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A legislação também estabelece restrições de idade para condução desses equipamentos.
Para bicicletas elétricas do tipo pedelec, com assistência de até 25 km/h, a idade mÃnima é de 14 anos, com uso obrigatório de equipamentos previstos no Código de Trânsito.
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Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos só podem ser conduzidos por pessoas a partir de 16 anos.
No caso de serviços de compartilhamento, as empresas deverão adotar mecanismos de verificação de idade vinculados ao CPF do usuário. Responsáveis legais podem ser responsabilizados solidariamente por infrações cometidas por menores.
Quem desrespeitar as regras poderá sofrer penalidades previstas na Resolução Contran nº 996/2023 e no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
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Caso o veÃculo seja removido, a liberação dependerá da comprovação de propriedade ou da presença de responsável legal, além do pagamento de multas e taxas administrativas.
Os valores estabelecidos são:
Taxa de remoção
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Taxa de estadia (diária)
Motoristas autuados podem recorrer administrativamente à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) no prazo de 15 dias após a lavratura do auto de infração ou recebimento da notificação.
Caso o recurso seja negado, a liberação do veÃculo ficará condicionada ao pagamento das taxas de remoção e estadia.
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