Mais de 3,7 mil contribuintes têm inscrição estadual suspensa por inatividade presumida

Medida da Secretaria da Fazenda e Planejamento ocorre quando há omissão consecutiva na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs)

Contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 60 dias

Contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 60 dias | Divulgação

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) suspendeu a inscrição estadual de 3.712 contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (17).

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A suspensão ocorreu pela omissão consecutiva na entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) nos meses de junho, julho e agosto de 2022. A relação dos contribuintes suspensos pode ser consultada na página do Cadesp, clicando em Mais Informações > Cassação. A relação publicada no DOE pode ser conferida aqui.

Com o objetivo de manter o cadastro de contribuintes atualizado e confiável, a Sefaz-SP continua rotineiramente efetuando a suspensão de contribuintes por inatividade presumida, em decorrência da falta de cumprimento das obrigações acessórias e do recolhimento do imposto, inclusive para evitar que as inscrições estaduais possam ser utilizadas de forma fraudulenta.

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O contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 60 dias, contado a partir da data de publicação em Diário Oficial, para apresentar no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) as declarações omissas, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição estadual, conforme prevê a Portaria CAT 95/06.

O restabelecimento da eficácia da inscrição será automático para o contribuinte que entregar as GIAs, sem a necessidade de comparecimento ao Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento, caso o cumprimento das obrigações acessórias mencionadas ocorra dentro do prazo de 60 dias.

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Não foram suspensos os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento do imposto, ou emitiram a NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos da EFD — Escrituração Fiscal Digital, do Sintegra ou do REDF (Registro Eletrônico de Documentos Digitais). Entretanto, esses contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.

Confira o número de suspensões por região: 

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DRTC-I (São Paulo) – 737

DRTC-II(São Paulo) – 323

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DRTC-III (São Paulo) – 569

DRT-2 (Litoral) – 197

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DRT-3(Vale do Paraíba) – 154

DRT-4(Sorocaba) – 119

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DRT-5(Campinas)- 224

DRT-6(Ribeirão Preto) – 185

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DRT-7(Bauru)- 88

DRT-8(São José do Rio Preto)- 72

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DRT-9(Araçatuba)- 58

DRT-10(Presidente Prudente)- 50

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DRT-11(Marília)- 54

DRT-12(ABCD)- 128

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DRT-13(Guarulhos)- 215

DRT-14 (Osasco)- 348

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DRT-15 (Araraquara)- 56

DRT-16(Jundiaí)- 135

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Total- 3712