X

Cotidiano

Luz: você pode estar pagando a mais

Restituição. Fernando Vieira, da Rodrigues Faria Advogados, afirma que consumidor pode recuperar o valor pago indevidamente nos últimos 5 anos

Da Reportagem

Publicado em 12/06/2016 às 10:00

Comentar:

Compartilhe:

A-

A+

As tarifas são pagas pelas concessionárias de energia, no entanto, elas estão sendo repassadas ao consumidor, que está pagando a operacionalidade do sistema / Arquivo/DL

Pouca gente sabe, mas o Governo do Estado cobra 35% a mais do que deveria pelo Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide na conta de luz. A informação é do advogado Fernando Vieira, da Rodrigues Faria Advogados, que ainda alerta que é possível conseguir na Justiça a redução do valor e a devolução do que foi pago indevidamente nos último cinco anos.

Conforme explica Vieira, o problema é que o Estado não lança a tributação somente sobre o valor da energia elétrica consumida. “Na cadeia incide as Tarifa de Uso dos sistemas elétricos de distribuição e transmissão – Tusd e Tust. Essas tarifas são pagas pelas concessionárias de energia ao Estado, no entanto, elas estão sendo repassadas ao consumidor, que está pagando também pela operacionalidade do sistema”, explica.

O advogado garante que já está saindo liminares (decisões provisórias) dando ganho de causa a clientes no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “As concessionárias são obrigadas a descontar essas duas tarifas e a redução nas contas é satisfatória. Para isso, basta o consumidor procurar um advogado de confiança e entrar com a ação declarando a cobrança ilegal, pois só pode ser cobrada tarifa sobre o consumo”, garante.

O advogado ressalta que as ações só podem abranger o valor pago indevidamente nos últimos cinco anos, a partir da data que a pessoa entrar com a ação contra o Estado. “Fiz um cálculo para dar como exemplo a partir de uma conta no valor de R$ 100,00 mensais, que com juros e correção monetária, proporcionaria uma restituição R$ 5 mil”, finaliza.

Governo contesta

A Secretaria da Fazenda do Governo do Estado esclarece não há fundamento para que as tarifas correspondentes sejam excluídas da base de cálculo do imposto e que o custo de uso dos sistemas de transmissão e distribuição sempre fez parte da base de cálculo do tributo. “A discriminação destes valores na conta de luz, determinada pela agência reguladora em abril de 2012, é uma medida de transparência que não altera a forma de cálculo do ICMS incidente”.

Alerta que a discriminação das tarifas TUSD e TUST na conta de energia decorre da legislação regulatória (ANEEL), medida de transparência que não altera o aspecto tributário, visto que as tarifas sempre integraram o preço da energia elétrica.

Alega que a base de cálculo do ICMS é o valor de toda operação de fornecimento de energia elétrica, e não apenas o custo de aquisição da energia. O ICMS incide sobre o valor total da conta de fornecimento de energia elétrica porque esta é a forma que determina a lei.

Desta forma, o preço sobre o qual deve recair o imposto considera o custo total do fornecimento da energia que envolve, obrigatoriamente, a transmissão e distribuição. Assim, o “fatiamento” da base de cálculo pleiteado pelos consumidores perante o Judiciário, ao pedirem a exclusão da TUSD ou da TUST da base de cálculo do ICMS, é uma medida que afronta a lei e a lógica do setor elétrico brasileiro.

A Secretaria finaliza informando que o assunto não é pacífico no judiciário. Assim como existem ações com entendimento diverso, há diversas ações judiciais cujos resultados que referendam o posicionamento do Estado.

“Cabe ao Fisco, portanto, cumprir seu dever legal de cobrar o imposto devido pelo fornecimento de energia elétrica no seu valor integral, conforme determina a legislação em vigor”, finaliza.

Apoie o Diário do Litoral
A sua ajuda é fundamental para nós do Diário do Litoral. Por meio do seu apoio conseguiremos elaborar mais reportagens investigativas e produzir matérias especiais mais aprofundadas.

O jornalismo independente e investigativo é o alicerce de uma sociedade mais justa. Nós do Diário do Litoral temos esse compromisso com você, leitor, mantendo nossas notícias e plataformas acessíveis a todos de forma gratuita. Acreditamos que todo cidadão tem o direito a informações verdadeiras para se manter atualizado no mundo em que vivemos.

Para o Diário do Litoral continuar esse trabalho vital, contamos com a generosidade daqueles que têm a capacidade de contribuir. Se você puder, ajude-nos com uma doação mensal ou única, a partir de apenas R$ 5. Leva menos de um minuto para você mostrar o seu apoio.

Obrigado por fazer parte do nosso compromisso com o jornalismo verdadeiro.

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Diário Mais

Portadores de burnout têm benefícios assegurados pela lei trabalhista

Segundo especialista, mediante avaliação de perícia médica, empregado pode se desligar indiretamente da empresa

Itanhaém

Motorista de caminhão morre após bater veículo em mureta em Itanhaém

O corpo de bombeiros foi chamado e confirmou o óbito

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software

Newsletter