Cotidiano

Lojas virtuais terão que se adequar a partir de hoje

Devolução do produto e atendimento 24 horas estão entre as determinações de decreto. As empresas terão também a obrigação de respeitar direitos do consumidor

Publicado em 14/05/2013 às 13:04

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Continua depois da publicidade

O comércio eletrônico terá regras mais claras e rígidas a partir de hoje com a entrada em vigor do Decreto Federal 7.962/13. Entre as obrigações previstas para as vendas feitas por meio da internet está a disponibilização, em lugar de fácil visualização, de informações básicas sobre a empresa, como nome, endereço, CNPJ – ou CPF, quando for o caso de a venda ser feita por pessoa física.

Com as novas regras, as empresas terão também a obrigação de respeitar direitos do consumidor, como o de se arrepender da compra no prazo de até sete dias úteis, sem a necessidade de que seja apresentada qualquer justificativa. Nesses casos, a obrigação pela retirada do produto na casa do consumidor e o estorno do valor pago, será da empresa que vendeu o produto.

Os sites destinados à venda de produtos pela internet terão de disponibilizar em suas páginas um canal de serviços de atendimento ao consumidor que facilite o encaminhamento de reclamações, questionamentos sobre contratos ou mesmo dúvidas sobre o produto adquirido e prevê algumas regras a serem cumpridas por sites de compras coletivas, como informar a quantidade mínima de clientes para conseguir benefícios como preços promocionais.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

Os sites devem conter informações claras sobre a empresa e os produtos oferecidos (Foto: Luiz Torres/DL)

Na Região

Em Santos, o maior número de reclamações vem dos sites de compras coletivas, segundo destaca o coordenador  do Centro de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor (Cidoc), Rafael Quaresma. “As novas regras são uma vantagem para os consumidores e também para os fornecedores. Quem trabalhar direito não terá problemas”, explica.

Para Quaresma, o decreto garante que o consumidor compre na internet com a mesma segurança de uma loja física. “Se há a facilidade de compra, é preciso ter cautela na hora de oferecer o serviço. E o consumidor também precisa ter cuidado na hora que comprar em um site desconhecido”, alerta.

Cautela

A maioria dos consumidores que compram pela internet tem alguma reclamação, seja por atraso na entrega, falta de informação do fornecedor ou problemas com o produto adquirido.

Janaina Vidal se diz uma compradora assídua da internet. Com isso, não é difícil que ela tenha enfrentado problemas com as compras. “Tive um problema com a loja Eletromm. Comprei um celular que nunca chegou. Mas como comprei pelo Mercado Pago, foi mais fácil o reembolso. Outro problema que tive foi com a Walmart. Comprei uma cama box com um tempo para entrega e, depois, eles alteraram esse tempo para dois meses. Mas, sempre reclamo no site Reclame Aqui e, então, elas retornam resolvendo o problema. A Walmart me enviou o box em dois dias e o colchão em 15”, conta.

Já a gerente de buffet Nathália Stocco teve um problema no produto adquirido em uma loja virtual de sapatos. “Meu problema foi na Schutz online. Comprei uma bota no início de abril. Ela chegou no prazo, mas veio com um prego perfurando o calçado. Tentei trocar, mas não tinha mais numeração disponível.

Pedi o reembolso para comprar na loja física, mas até agora eles não efetuaram a transação alegando que demora até duas faturas para estornar o valor na administradora do cartão de crédito. É um absurdo, falta de cuidado com o consumidor. Sem falar que o atendimento deles é péssimo. Não consigo contato nem por e-mail, nem por telefone Ainda aguardo um retorno”, reclama.

Com as novas regras, estes problemas devem acabar a partir de hoje. Segundo o coordenador do Cidoc, alguns problemas podem ser evitados se o consumidor se precaver. “No site do Procon-SP tem uma lista de sites não confiáveis para compra para ajudar a evitar estes problemas”, informa. No site do Diário do Litoral - www.diariodolitoral.com.br - é possível ter acesso esta lista.

Continua depois da publicidade

Mais Sugestões

Conteúdos Recomendados

©2025 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software