A medida busca ordenar stand-up paddle, caiaques, banana boat, canoa havaiana e esqui aquático / Freepik
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A Prefeitura de Mongaguá editou uma nova lei para regulamentar e organizar a prática de atividades aquáticas recreativas na orla do município. A medida busca ordenar modalidades como stand-up paddle, caiaques, banana boat, canoa havaiana e esqui aquático, especialmente durante períodos de alta temporada, quando há maior concentração de praticantes e banhistas.
Segundo a administração municipal, a falta de regras específicas vinha provocando conflitos entre embarcações e frequentadores da praia, além de elevar o risco de acidentes, dificultar a fiscalização e expor o Poder Público a responsabilidades administrativas e civis. Também havia preocupação com a ocupação irregular da faixa de areia e possíveis impactos ambientais.
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A legislação estabelece limites de autorizações, definição de raias e áreas de operação, horários de funcionamento, normas de acesso à praia e exigências relacionadas à segurança, preservação ambiental e retirada diária dos equipamentos. O texto também detalha os deveres das empresas autorizadas a explorar os serviços.
De acordo com a Prefeitura, as regras seguem boas práticas adotadas em estâncias turísticas brasileiras e recomendações de órgãos de segurança e controle, além de respeitarem normas federais, como a Lei nº 9.537/1997, as NORMAM/DPC 02 e 03 e diretrizes da Capitania dos Portos do Estado de São Paulo.
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A gestão municipal afirma que a lei busca proteger usuários, turistas e operadores, reduzir impactos ambientais, preservar a qualidade da orla e, ao mesmo tempo, estimular o turismo e o desenvolvimento econômico local.
A íntegra da Lei Municipal nº 3.446/2025 foi publicada na edição nº 2.034, de 12 de dezembro de 2025, do Diário Oficial Eletrônico (DOE) de Mongaguá.