Cotidiano
Segundo decisão do TJ-SP, somente o Estado poderia bloquear as rodovias que dão acesso aos municípios de Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, Itariri e Pedro de Toledo
A liminar que autorizava o bloqueio das rodovias que dão acesso aos municípios foi cassada / Arquivo/DL
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A liminar requerida pelo Ministério Público de São Paulo e expedida pelo juiz Rafael Vieira Patara, que autorizava o bloqueio das rodovias que dão acesso aos municípios de Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, Itariri e Pedro de Toledo durante o megaferiado foi cassada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Geraldo Francisco Pinheiro Franco, na tarde desta quarta-feira (20).
Na ação civil pública, o MP dizia que o estado se recusava a tomar medidas para interromper o fluxo de turistas nas cidades litorâneas e turísticas com o objetivo de retardar a propagação da doença, o que contrariava as recomendações dos órgãos de saúde.
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Segundo decisão do TJ-SP, somente o Estado poderia bloquear as rodovias as cinco cidades.
O presidente Geraldo Francisco Pinheiro Franco diz ainda no despacho que "o Estado de São Paulo, pelo poder executivo, jamais deixou de adotar providências em todas as esferas administrativas a seu cargo, adequando-as aos diferentes estágios da crise sanitária mundial e em franca aceleração nas Américas, sempre com vistas a mitigar os danos provocados pela pandemia de Covid-19. Neste cenário de nenhuma omissão, insisto, decisões isoladas em atendimento a parte da população, tem o potencial de promover a desorganização administrativa, obstaculizando a evolução e o pronto combate à pandemia".
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