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Cotidiano

Lei quer acabar com assédio na Prefeitura de Santos

Proposta apresentada por Zequinha Teixeira tramita na Câmara. Marcelo Del Bosco (PPS) tentou emplacar a mesma lei, no Governo Papa

Publicado em 24/02/2015 às 11:22

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Casos de assédios na Guarda Municipal e na Procuradoria do Município. O histórico dessas irregularidades na Prefeitura de Santos, em governos passados, motivou o vereador José Teixeira Filho, o Zequinha Teixeira (PRP), a apresentar um projeto de lei prevendo penalidades ao servidor que assediar um subordinado em algum órgão da Administração Pública Direta ou Indireta.

A proposta de Zequinha Teixeira foi aprovada na sessão de ontem da Câmara, em discussão preliminar, e seguirá tramitando em comissões internas da Casa. A matéria passará por mais duas sessões antes de ser encaminhada para sanção do prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB).

O vereador Marcelo Del Bosco (PPS) espera que Zequinha Teixeira tenha sorte melhor que a sua. Ele chegou a aprovar duas leis similares a de Zequinha, mas ambas foram vetadas pelo então prefeito João Paulo Tavares Papa (à época no PMDB, hoje no PSDB).

 Se projeto for aprovado, valerá para todos os órgãos da Prefeitura (Foto: Matheus Tagé/DL)

Ao elogiar a proposta de Zequinha Teixeira, o vereador Sérgio Santana (PTB) fez um comentário em plenário deixando a entender que tem conhecimento de um caso de assédio na Prefeitura e que, se não forem tomadas medidas de punição ao servidor, vai levar o caso de conhecimento da polícia. “Irei até ao DP”.

Já Marcelo Del Bosco lamentou que, no passado, o Governo Municipal não tenha entendido que os projetos de lei apresentados por ele iriam beneficiar a própria Prefeitura. “O assédio moral transtorna a vida de uma pessoa. Tem chefes que não podem ser chamados de chefe. Alguns pensam que são os donos do mundo. Isso tem que acabar”.

Especificações

Pelo projeto de Zequinha Teixeira, considera-se ação de assédio moral determinação de superior hierárquico que impliquem para o servidor: cumprimento de  atribuição incompatível com o cargo ou em condições adversas, exercício de função trivial para quem exerce função técnica e especializada, reiteração de crítica ou comentário improcedente ou subestimação de esforços, transferência de sua servidor contra sua vontade, sonegação de informação indispensável ao desempenho de sua função, entre outros casos.

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