08 de Maio de 2024 • 03:14
O canudo representa 4% de todo lixo plástico do mundo e leva 500 anos para se decompor / Nair Bueno/DL
A Lei 3836-A que proíbe a distribuição dos canudos de plástico nos estabelecimentos em São Vicente entrou em vigor na última segunda-feira (11). De autoria do vereador Gustavo Palmieri, atual secretário do Meio Ambiente, a lei obriga restaurantes, bares, lanchonetes, barracas de praia, ambulantes e similares e a usar e fornecer a seus clientes apenas canudos de papel biodegradável ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante.
Sancionada em 10 de setembro de 2018 pelo prefeito Pedro Gouvêa, a lei estabeleceu o prazo de seis meses para os comerciantes se adaptarem. A partir de agora, quem desrespeitar a legislação pode ser multado em R$ 3 mil.
"Por ser uma lei de impacto, o prefeito regulamentou e deu o prazo de seis meses para adequação", explicou o secretário de Comércio, Indústria e Negócios Portuários, Felipe Roma, o Rominha.
As Secretarias de Comércio e Meio Ambiente em conjunto com a Guarda Municipal são responsáveis por garantir o cumprimento da determinação.
Apesar da lei já estar em vigor, as secretarias estão fazendo nova campanha de orientação aos comerciantes. "Eu acredito que houve um pouco de falta de comunicação, acho que durante os seis meses de adaptação deveria ter sido feito uma campanha maior", disse Rominha. "Assumi em 18 de fevereiro, então não tive tempo de fazer isso, desse modo estamos voltando nos estabelecimentos e orientando. Se houver reincidência, aí sim iremos autuar", esclareceu.
Palmieri reiterou que há uma nova campanha de conscientização. "Neste primeiro momento, a conversa será de forma preventiva e não fiscalizatória. Mas, avisando que na próxima vez haverá multa".
Para o secretário do Comércio, São Vicente estava "para trás" por ainda não ter uma lei de tamanha importância. O canudo representa 4% de todo lixo plástico do mundo, é usado em cerca de dez minutos e leva 500 anos para se decompor.
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