Cotidiano

Lei obriga realização de exames de deficiência em recém-nascidos em Guarujá

Objetivo é assegurar que bebês tenham acompanhamento e tratamento imediato, caso constatadas eventuais anomalias

Da Reportagem

Publicado em 23/01/2020 às 17:02

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Hospitais ter que fazer exames de deficiência em recém-nascidos em Guarujá / Agência Brasil

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Foi sancionada no Diário Oficial de Guarujá, no início do mês, e já está em vigor, a Lei Municipal 4.765, que institui em âmbito local o Sistema de Diagnóstico Precoce de Deficiência Auditiva, Visual, Motora e Mental.
 
A medida é originária do Projeto de Lei 211/2019, de autoria do vereador José Nilton Lima de Oliveira, e foi aprovada pela Câmara Municipal em dezembro. O objetivo é assegurar que as crianças nascidas na Cidade tenham acompanhamento e tratamento imediato, caso constatadas eventuais anomalias.
 
Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde deverão, após a identificação do recém-nascido, proceder exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais.
 
Identificada a deficiência, o recém-nascido será encaminhado para tratamento, e a família será encaminhada para inserção em programas oferecidos.

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