De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir um veículo com retrovisor ausente, danificado ou ineficaz é infração grave / Freepik
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Segundo a Resolução n° 966, publicada em 2022, os retrovisores externos devem seguir especificações mínimas de tamanho e curva.
O objetivo da medida é aumentar a segurança nas ruas e rodovias, além de acompanhar os padrões internacionais.
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Como já dito, as leis e normas de trânsito possuem detalhes que podem punir até atitudes simples do cotidiano. Veja como uma mania comum ao dirigir pode virar prejuízo — e até levar motoristas ao hospital.
Caso você tenha um automóvel, SUV, picape e utilitário leve, precisa se atentar a essas regras.
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A área refletora deve ter no mínimo 69 cm2. Em retrovisores quadrados, isso corresponde a um espelho de 8,3 cm por 8,3 cm.
Se o retrovisor for redondo, precisa ter 9,4 cm de diâmetro, o suficiente para comportar um círculo de 7,8 cm no centro.
Além disso, a superfície do espelho precisa ser esférico-convexa, com raio entre 1000 mm e 1500 mm.
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Essa curvatura ajuda a evitar pontos cegos e permite ao motorista enxergar mais lateralmente. Os espelhos também devem ser resistentes a impactos e atender aos testes técnicos de segurança.
O espelho central também continua sendo obrigatório, exceto em veículos cujo design impeça sua utilidade, como furgões ou modelos com vidro traseiro opaco.
A maior parte dos espelhos já saem da fábrica com os carros dentro das regras. Porém, modelos antigos ou customizados precisam se adequar às regras.
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Retrovisores com design muito estreito ou corte estético que comprometam o campo de visão também estão sujeitos a penalidades.
As exigências são mais rigorosas para veículos maiores, como ônibus, micro-ônibus, caminhões e motorhomes.
A resolução impõe regras para o campo de visão lateral, traseiro e frontal. Esses veículos devem contar com espelhos auxiliares obrigatórios como:
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Espelhos de grande angular (classe IV), que ampliam o campo visual lateral
Espelhos de aproximação (classe V), voltados para áreas próximas da porta do passageiro
Espelhos frontais (classe VI), para visualização de pedestres à frente do veículo.
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Esses retrovisores extras devem ser instalados a pelo menos 2 metros de altura do solo e atender a campos de visão definidos nos anexos da norma.
A resolução entrou em vigor em 1° de junho de 2022, mas foi dividido em três etapas:
Desde 18 de outubro de 2022, vale para novos projetos de veículos (modelos com novo código de versão no Renavam)
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A partir de 18 de outubro de 2024, será obrigatória para automóveis, utilitários, camionetas e caminhonetes em produção.
A partir de 18 de outubro de 2025, passa a valer para ônibus, micro-ônibus, caminhões, caminhões-tratores e motor-casa.
A resolução também tem um anexo específico para motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.
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Os espelhos precisam ser reguláveis, resistentes, ter área mínima de 69 cm2, possibilidade de conter um círculo de 78 mm e estar fixado a uma distância segura do condutor.
É obrigatório ter um retrovisor de cada lado.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir um veículo com retrovisor ausente, danificado ou ineficaz é infração grave.
Dessa forma, o motorista está sujeito a multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e possível retenção do veículo para regularização.