Lei deve permitir ingerência de pais nas escolas

A nova legislação garante, por exemplo, que pais ou responsáveis tenham o direito que os filhos recebam educação moral e religiosa

O prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) sancionou a lei 3.397, que institui proteção às crianças de textos, imagens, vídeos e músicas pornográficas. De autoria do vereador Antônio Carlos Banha Joaquim (PMDB), na prática, a lei deve permitir, entre outras coisas, ingerência dos pais no conteúdo pedagógico oferecido aos alunos da rede municipal de ensino. Banha, autor da proposta, garante que não.

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Cheia de pontos polêmicos e já promovendo discussão nas redes sociais, a nova legislação garante, por exemplo, que pais ou responsáveis tenham o direito que os filhos recebam educação moral e religiosa, de acordo com suas convicções, o que deve causar embaraço a educadores que, numa mesma sala, tenham alunos de diferentes matrizes religiosas.      

Órgãos e servidores poderão cooperar na formação desde que, previamente, apresentem às famílias o material pedagógico, cartilha ou folder utilizados em sala de aula ou atividade. Apresentação científica-biológica de informações sobre o ser humano e seu sistema reprodutivo será permitida, desde respeitada a idade apropriada.

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Os serviços públicos e até eventos patrocinados ou autorizados pela Prefeitura de Santos terão que respeitar leis federais que proíbem divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a imagens, músicas ou textos pornográficos ou obscenos. Neste item da lei, enquadra-se de panfletos a outdoors, além de redes sociais, cujo conteúdo contenha palavrões, imagens eróticas ou de órgãos genitais, de relação sexual ou de ato ­libidinoso.

Quem violar a lei pagará multa de 20% do valor do contrato ou patrocínio. No caso do servidor, serão previstas as sanções no Estatuto dos Servidores, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e criminal. Qualquer pessoa poderá representar a Administração.

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Banha

Procurado, Banha confirmou que a lei já está valendo desde último dia 10, quando foi publicada no Diário Oficial e não é preciso consultar a Secretaria de Educação pois o processo legislativo, na forma como preceitua a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, emana da Câmara esse tipo de iniciativa, com propositura do vereador ou do próprio Executivo que pode vetar ou sancionar.

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Banha garante que a proposta foi debatida com educadores. “O processo legislativo é muito dinâmico e democrático. Este, especificamente, foi debatido com professores, psicólogos, pais, alunos, assistentes sociais, e, principalmente, com integrantes docentes dos ensinos Fundamental e Infantil”, disse

O parlamentar diz que é importante frisar que o objetivo da lei não é estabelecer regras de conteúdo pedagógico, muito menos, criar obstáculos à criatividade dos professores “mas apenas consignar, em nosso ordenamento jurídico municipal, preceitos basilares já sedimentados na Constituição”, finaliza, enfatizando que a proposta não impõe qualquer tipo de religião nas escolas.

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Prefeitura

A Secretaria de Educação (Seduc) de Santos foi consultada e considera que o teor da lei já está contemplado no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e na Constituição. O início da aplicação da lei ainda é alvo de discussão dentro da Seduc.